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Xenofobia, como se sabe, é a aversão a pessoas ou coisas estrangeiras (em grego, “xenos” significa diferente). Trata-se de uma antipatia pior do que a homofobia, sem pretender polemizar a questão.
Ultimamente tem se intensificado o discurso xenofóbico no agronegócio. Vem crescendo pouco a pouco a mentalidade retrógrada de se fechar o mercado ao investimento estrangeiro, ou de pelo menos frear a entrada de forasteiros neste mercado. O parecer da Advocacia Geral da União sobre a aquisição de terras por estrangeiros é um claro exemplo disso.
Os fomentadores dessa ideia olvidam-se de que isso significa frear a entrada de capital, tecnologias novas de cultivo e o próprio incremento do agronegócio brasileiro. Isso não tem nada a ver com soberania nacional e uma fobia desarrazoada. É uma situação bem diferente da preservação das áreas de segurança nacional, como as fronteiras.
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O Governo brasileiro é bastante tímido em fomentar e implementar diretamente as políticas de promoção do agronegócio. Portanto, é certo que o maior incentivo deverá vir da iniciativa privada. Sendo certo que, parte significativa desses investimentos privados deverá vir do exterior.
A história global tem mostrado que os únicos e reais riscos de uma abertura nacional mal orientada são (i) prejuízo à concorrência interna; (ii) redução da receita fiscal; e, (iii) mitigação dos direitos trabalhistas.
A abertura ao investimento promove, por vezes, o fechamento de empresas nacionais. Daí a necessidade de uma boa regulamentação que visa garantir a livre concorrência e a impedir a dominação de mercado. Em nosso país, o CADE tem papel de extrema relevância nessa regulamentação e fiscalização.
Muitos países, no intuito de se tornarem atrativos ao investimento externo, fazem a chamada renúncia fiscal em favor de empresas estrangeiras que ali se estabeleçam. Algumas nações chegam a fomentar com recursos do erário as empresas estrangeiras. No Brasil, não há esta preocupação, pois, o que tem atraído o capital estrangeiro é a pungência do crescimento do mercado interno.
Por fim, quanto aos direitos trabalhistas, é certo que muitos países flexibilizaram normas trabalhistas para poder atrair o investimento estrangeiro. No Brasil há um sistema trabalhista rígido e não se verifica nenhuma tendência de se mitigar tais direitos.
Com efeito, pode-se concluir que nenhum desses fatores prejudiciais se mostra factível de ocorrer com a permanência das fronteiras abertas ao investimento estrangeiro mostrando-se verdadeiro sofisma o xenofobismo ao investimento no agronegócio.
Paulo Helene Lessa é advogado, mestre em Direito Civil pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Agronegócios da OAB/MT.