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Aumento das custas judiciais afasta a sociedade do Poder Judiciário

Data: 05/02/2021 16:30

Autor: Bruno de Castro

imgFoi publicada, em 13/01/2020, a Lei Estadual n.º 11.077 – Estado de Mato Grosso , de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que alterou a Lei Estadual n.º 7.603 , que, em linhas gerais, fixa os valores das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados pelo Poder Judiciário.
 
A referida lei trouxe novos parâmetros de custas judiciais, alterando substancialmente os valores que até então eram cobrados.
 
Com efeito, e à título de exemplo, anteriormente recolhia-se 1% sobre o valor da causa para a distribuição de uma ação e, atualmente, está no patamar de 2%, ou seja, aumento de 100% de custas iniciais. Outro exemplo, que causa perplexidade, é o aumento das custas para fins de interposição de recurso de apelação. Antes, cobrava-se o valor de R$200,00 (“item 1, Tabela A, Lei Estadual n.º 7.603), a nova lei estipulou o estratosférico patamar de 3% sobre o valor da causa. Para elucidar, uma ação com valor da causa no importe de R$50.000,00, antes era recolhido o numerário de R$200,00, hoje deve ser pago pelo jurisdicionado o valor de R$1.500,00 para recorrer. Vale dizer, um aumento de 750% no caso do exemplo apresentado. De fato, um aumento exacerbado e não condizente com o atual cenário vivenciado pela sociedade.
 
Não obstante a expressa determinação para entrada em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da lei, o Supremo Tribunal Federal, por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 6.330, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, após proposição da OAB/MT, determinou que essas novas diretrizes iniciassem em 01/01/2021.
 
Assim, na presente data, está em vigência os valores estipulados pela Lei Estadual n.º 11.077/2020.
 
Alguns questionamentos devem vir à tona sobre essa nova legislação: a) seria o momento mais adequado para o implemento desses novos parâmetros? b) não seria necessário um debate mais profundo sobre esse substancial aumento? c) não seria pertinente uma discussão com a sociedade civil organizada para verificar os efetivos impactos causados pelos novos valores?
 
  Sabe-se da necessidade de atualização dos valores previstos na Lei n.º 7.603, vez que datada de 2001, porém, faltou razoabilidade do Poder Judiciário (autor do projeto), da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado em verificar que os valores propostos estão em total dissonância com a realidade da população mato-grossense, no que tange à capacidade econômica, em virtude das consequências causadas pela COVID-19.
 
É de conhecimento notório que milhares de empregos foram perdidos  e muitas pessoas necessitaram do amparo governamental para garantir a aquisição de itens basilares.
 
Sendo o “acesso à Justiça” um direito fundamental pertencente a todos brasileiros e brasileiras (art. 5º, XXXV, CRFB/88), os novos valores inviabilizam a propositura ou o prosseguimento de demandas e, consequentemente, impedem que o cidadão e cidadã usufrua do referido direito.
 
Não se desconhece a necessidade de estimular a solução extrajudicial e harmônica dos conflitos, todavia, invariavelmente, sempre haverá demanda que não poderá ser resolvida pelos meios consensuais. Por isso a necessidade de um Judiciário que seja acessível a todos (!), não que isso seja um “favor” do Estado, mas, repita-se, há uma imposição constitucional nesse sentido.
 
Dentro desse contexto, a OAB/MT, na defesa firme e intransigente da advocacia e da sociedade, desde o final de 2019, vem adotando medidas para tentar inviabilizar o aumento relatado . No 21/01/2021 (OF.OAB-MT/GP n.º 15/2021), foi protocolado pela OAB/MT um requerimento para que o TJ/MT elabore um Projeto de Lei visando a revogação da Lei n.º 11.077.
 
Por fim, o “acesso à Justiça” já encontra inúmeros percalços, sendo de extrema importância que todos os segmentos da sociedade se mobilizem para que a referida legislação sofra modificações. Espera-se que as autoridades competentes sejam sensíveis às peculiaridades vivenciadas no nosso Estado e percebam que os novos valores têm o condão de violar direitos fundamentais e, por consequência, afastar a sociedade do Poder Judiciário.
 
É uma luta de todos (!).
 
Bruno de Castro Silveira é Conselheiro Estadual da OAB/MT
 
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