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O Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), instituído pela Lei Estadual n. 7.958/2003, que tem como objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas, estimulando a realização de investimentos, a inovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais, corre o risco de ser revogado. |
E isso porque tramita no Senado Federal o Projeto de Resolução do Senado n. 01/2013, que prevê a redução gradual das alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais até atingir o patamar de 4% (quatro por cento).
Esse Projeto de Resolução, de autoria da presidente da República, Dilma Rousseff, está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, sob a relatoria do Senador Delcídio do Amaral (PT/MS), e busca acabar com a chamada guerra fiscal existente entre os Estados da Federação.
Nesse contexto, como a unificação das alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais atinge o Prodeic?
Por via transversa e oblíqua, pois, para compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais, a União prestará auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos do que estabelece a Medida Provisória n. 599/2012.
Ocorre que a ajuda financeira de que trata essa espécie normativa não será fornecida acaso constatada a manutenção de benefício fiscal não submetido à apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
E o PRODEIC, que prevê a concessão de benefício fiscal até o montante do ICMS às empresas que atenderem as condições prescritas no decreto regulamentador (Decreto Estadual n. 1.432/2003), não foi submetido à apreciação do Confaz. Nessa linha de ideias, aquele programa corre o risco de ser revogado, uma vez aprovado o citado Projeto de Resolução.
É importante averbar que o Projeto de Resolução do Senado n. 01/2013 causará impacto na arrecadação dos Estados e do Distrito Federal, em especial do Estado de Mato Grosso. Segundo dados da Secretaria de Fazenda desta Unidade Federativa, aquela resolução, caso aprovada, poderá acarretar uma diminuição na arrecadação no importe de R$ 835.000.000,00 (oitocentos e trinta e cinco milhões de reais).
Pelo menos do ponto de vista jurídico, não há como questionar o Projeto de Resolução em debate, pois em harmonia com o enunciado prescritivo contido no art. 155, § 2º, IV, da CF/88.
É preciso discutir melhor a MP n. 599/2012. Desde que demonstrada perda na arrecadação em decorrência da unificação das alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais, a prestação de auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal é medida impositiva, independentemente da revogação de benefícios fiscais por ela concedidos sem prévia aprovação do CONFAZ.
O Prodeic é um programa de suma importância para o Estado de Mato Grosso, pois atrai investimentos, gerando renda e emprego. E, por envolver questão de política econômica desta Federação, não pode sofrer qualquer interferência externa. Tal como editada, a MP n. 599/2012 indica violação ao princípio do pacto federativo. Daí por que o assunto precisa ser discutido com maior profundidade.
Enquanto o Projeto de Resolução n. 01/2013 é debatido no Senado Federal, o futuro do Prodeic segue incerto.
Deivison Roosevelt do Couto é advogado tributarista em Cuiabá/MT
deivison@pcsadvogados.com.br