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Meu marido faleceu e era o titular do plano de saúde, eu e meus filhos vamos poder continuar usando?

Data: 25/05/2022 13:00

Autor: Danilo Souza*

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O falecimento de um ente querido sempre é uma dor imensurável dentro de uma família. Um abalo que muitos demoram anos para conseguirem se levantar, outros, nunca mais terão forças para continuar. Ainda mais se essa pessoa era o único provedor da casa e o titular do plano de saúde.
 
Após a morte do ente querido sempre é um recomeço difícil para essa família se estruturar novamente, a esposa voltar ao mercado de trabalho, ter corte de gastos para conseguirem manter uma vida digna.
 
E nesse momento surge uma dúvida, O PLANO DE SAÚDE EM QUE O MARIDO ERA TITULAR, SERÁ EXTINTO OU PODERÃO CONTINUAR USUFRUINDO DE SEUS SERVIÇOS?
 
A resposta é que SIM, poderão continuar usando o plano de saúde.
 
MAS AÍ TERÃO QUE ESTAR ARCANDO COM AS MENSALIDADES?
 
Não! Não terão que arcar com as mensalidades por um período.
 
Vou explicar melhor.
 
Pois bem, existe uma proteção chamada cláusula de remissão prevista em alguns planos de saúde, que é uma garantia da continuidade do plano de saúde aos dependentes após a morte do titular, tendo um prazo de 1 a 5 anos sem cobrar a mensalidade.
 
O objetivo dessa cláusula é de haver uma proteção ao núcleo familiar para os dependentes do titular, para que não haja uma interrupção abrupta do uso dos produtos do plano de saúde, já que muitas vezes essa família dependia totalmente do falecido.
 
O QUE ACONTECE QUANDO ESSE PRAZO DE REMISSÃO ENCERRAR?
 
Após esse prazo de remissão, os dependentes poderão continuar usufruindo os serviços do plano de saúde com as mesmas condições contratuais, no entanto agora terão que pagar as mensalidades.
 
MAS CUIDADO!!!
 
Uma conduta muito recorrente por parte das seguradoras de plano de saúde, é que após o término da remissão, as seguradoras de forma unilateral cancelam o plano automaticamente e emitem uma nova apólice, com o preço muito acima do que era pago anteriormente, porém colocam como atrativo o não cumprimento de uma nova carência.
 
Tal conduta é considerada abusiva, tendo em vista que conforme Súmula Normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes o direito da manutenção das mesmas condições contratuais.
 
Todavia, é importante observar que essa cláusula tem que estar prevista no contrato do plano de saúde. Sendo assim, é sempre importante ao contratar um plano de saúde, ter assessoria de um advogado especializado na área para auxiliá-lo.
 
A REMISSÃO SÓ É VÁLIDA PARA ESPOSA OU TAMBÉM VALE PARA COMPANHEIRA?
 
Outra dúvida muito comum é se a remissão vale tanto para esposa (casados no papel), como também para companheira (União Estável). Pois bem, o benefício também se estende para a companheira em caso de união estável.
 
TODOS OS PLANOS DE SAÚDE OFERECEM O BENEFÍCIO DA REMISSÃO?
 
Não, nem todos os planos de saúde oferecem a cláusula da remissão.
 
A remissão não é um benefício extra oferecido pelo plano, ela já está inclusa nas mensalidades que irá pagar todo mês.
 
Portanto é sempre importante antes de contratar qualquer plano de saúde verificar se há a previsão contratual. Caso não esteja expressamente no contrato, solicite para que seja incluído um tópico da remissão no contrato.
 
A REMISSÃO NOS CONTRATOS COLETIVOS EMPRESARIAIS E NOS CONTRATOS COLETIVOS POR ADESÃO
 
Conforme foi exposto acima, nos contratos familiares, após o falecimento do titular, os seus dependentes poderão usufruir os serviços do plano de saúde, sem nenhum custo, por um perídio de 1 a 5 anos.
 
Após esse período terão que pagar as mensalidades normalmente.
 
No entanto, em casos de planos coletivos empresariais e coletivos por adesão, as regras podem ser diferentes.
 
PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS: Nessa espécie de plano de saúde, com o falecimento do funcionário, o vínculo empregatício será extinto, bem como os benefícios do plano de saúde. Exceto, se a empresa ao contratar o plano estiver firmado esse apoio aos dependentes do funcionário.
 
Se caso a empresa não estiver firmado esse apoio, nem tudo está perdido. Os dependentes podem solicitar a portabilidade para outra operadora de saúde.
 
E quais as vantagens?
 
Não precisarão aguardar os períodos de carência que já foram cumpridos.
 
PLANOS COLETIVOS POR ADESÃO: Aqui, desde que previsto contratualmente, os dependentes poderão ter direito a remissão. Todavia, ao término do período estabelecido o contrato com a operadora de saúde será rescindido.
 
COMO QUE FUNCIONA A CLÁUSULA DE REMISSÃO NA PRÁTICA?
 
Como disse anteriormente, sempre é importante ao contratar um plano de saúde, verificar se consta expressamente a previsão de remissão no contrato que será assinado.
 
Abaixo demonstro um exemplo de como será essa cláusula na prática, vejamos:
 
 
Veja que o contrato deixa expresso que no falecimento do titular, os dependentes terão o direito de usufruir dos serviços, sem o pagamento das mensalidades.
 
Portanto, podemos observar que a previsão contratual da remissão em um plano de saúde é indispensável. Sendo assim, antes de contratar um plano de saúde é sempre importante verificar esses detalhes no contrato, pois irão fazer uma grande diferença em caso do falecimento do titular do plano de saúde.
 
Em casos de negativa da remissão por parte da operadora de saú
de, devem estar procurando um advogado especializado em planos de saúde para requererem a garantia na justiça.
 
 
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*Danilo Souza é advogado atuante na área do direito médico e odontológico na defesa, além de atuar na área do direito da saúde complementar e é membro da Comissão de Saúde da OAB-MT.
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