1º de maio – Em diversas partes do mundo marcado por protestos e passeatas, e no Brasil, as trabalhadoras e trabalhadores domésticos têm muito a comemorar
Em 1º de maio de 1886, líderes trabalhistas norte-americanos deram início a manifestações nas ruas de Chicago em razão das condições desumanas de trabalho e, também, com o objetivo de reduzir a excessiva jornada de trabalho para oito horas diárias. Tais protestos resultaram na morte de vários trabalhadores. A partir daí, o dia 1º de maio foi escolhido como um dia de luta dos trabalhadores em diversas partes do mundo, tais como em Paris, Bruxelas, e mais tarde a Rússia adota o 1º de maio como feriado nacional e este exemplo passou a ser seguido por muitos outros países.
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No Brasil, o 1º de maio passou a ser feriado em 1925, através de um decreto do presidente Artur Bernardes. O Dia do Trabalhador era utilizado como uma data de protestos e críticas às estruturas sócio-econômicas do país, com realização de piquetes e passeatas. No governo Getúlio Vargas, a data foi transformada para celebrar o Dia do Trabalhador e estas mudanças foram avançando com o passar dos anos. E atualmente, no Brasil, o Dia 1º de Maio é comemorado com realização de festas populares e não mais marcado por um dia de protestos e manifestações de trabalhadores.
A Era Vargas também é marcada pela sanção da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em 1º de Maio de 1943, completando, neste ano de 2013, 70 anos de sua entrada em vigor.
Como no século XVIII, os jornais de 1º de maio de 2013 noticiaram protestos e manifestações de trabalhadores em diversas partes do mundo. O governo turco tentou impedir as manifestações e os trabalhadores entraram em confronto com a polícia. Na Espanha, mais de oitenta cidades fizeram protestos em razão do alto índice de desemprego. Em várias capitais asiáticas o Dia do Trabalhador também foi marcado por protestos.
E no Brasil? Quem tem mais a comemorar são as trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Estes trabalhadores conquistaram direitos que os tornaram mais dignos e iguais em relação aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Em abril foi aprovada a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como a PEC das empregadas domésticas. A proposta de emenda à Constituição contemplou as trabalhadoras e trabalhadores domésticos, ampliando seus direitos.
Dentre os principais direitos conquistados, estão a fixação da jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais e o direito ao recebimento das horas extraordinárias com acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento do valor da hora normal.
Outras grandes conquistas foram o direito ao recebimento de adicional noturno, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que era facultativo e passou a ser obrigatório, indenização de quarenta por cento do FGTS em caso de dispensa sem justo motivo, direito ao seguro-desemprego, salário-família, auxílio para creche e seguro contra acidentes de trabalho. Tais direitos ainda dependem de regulamentação para serem implementados.
O FGTS, apesar de facultativo, já era previsto em lei, motivo pelo qual muitos juristas entendem que já possui aplicação imediata, já devendo ser depositado pelos empregadores.
As empregadas domésticas, mesmo antes da entrada em vigor do novo texto constitucional, já tinham direito ao recebimento de salário não inferior ao salário mínimo, direito ao décimo terceiro salário, direito ao gozo de trinta dias de férias, remuneradas com o acréscimo de um terço, licença maternidade, licença paternidade, aviso prévio de no mínimo trinta dias e aposentadoria.
Com mais estas conquistas, implementadas pela PEC 62/2012, as empregadas e empregados domésticos têm muito a comemorar, pois desta forma foram colocados em condições mínimas de igualdade aos trabalhadores urbanos e rurais, guardadas as especificidades da relação de emprego, e assim a Constituição Federal de 1988 que estabelece a igualdade entre todos independente de raça, sexo, cor, idade, passou a ser cumprida.
É o que a sociedade espera do Poder Legislativo. O cumprimento do seu dever de legislar, com o respeito aos direitos e garantias fundamentais, com respeito à autonomia e independência dos poderes, e com respeito ao Estado Democrático de Direito.
Cláudia Aquino de Oliveira é vice-presidente da OAB/MT e advogada trabalhista