
Você pegou um atestado e achou que o auxílio-doença estava garantido? Cuidado.
O atestado médico é apenas um bilhete de entrada, não o ingresso definitivo para o benefício.
O INSS não concede o auxílio apenas com base nesse papel. Isso porque o atestado, sozinho, não explica o quadro clínico completo. Ele não traz a evolução da doença, o tratamento que vem sendo feito, o tempo de afastamento necessário, os medicamentos utilizados, nem os exames que comprovam a incapacidade.
Ou seja, ele diz que você está doente, mas não porquê e em que medida essa doença te impede de trabalhar.
Para o INSS, o que realmente tem peso é o laudo médico detalhado, aquele que descreve o diagnóstico, o histórico do problema, os resultados de exames, as limitações físicas ou mentais e o tratamento indicado.
Essas informações, somadas a exames de imagem ou laboratoriais, formam o que chamamos de prova de incapacidade.
Por isso, não se trata mais de “auxílio-doença”, e sim de benefício por incapacidade.
O nome já diz tudo: o que o INSS quer ver é a incapacidade para trabalhar na sua profissão comprovada, não apenas um atestado de afastamento.
Bruna Andrade, Advogada Especialista em Previdência, escritório Bruna Andrade Advocacia em Várzea Grande-MT, brunandrade.adv@gmail.com