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Há um tempo não muito longínquo, no estado absolutista, imperava a máxima de que o Estado não era responsável pelos seus atos, o que lhe permitia assim, agir com truculência, violando as liberdades individuais, ceifando a livre manifestação, numa demonstração clara de autoritarismo. Era muito difícil, pois a norma em si não era respeitada, fato que somente ocorria quando convergia para a proteção dos interesses dos “caciques” frente ao interesse do cidadão.
Neste contexto surgiu uma voz solitária, como num monólogo, a denunciar abusos e arbítrios, pronta a combater as injustiças sociais, se utilizando do direito como principal bandeira em defesa da sociedade. Era o advogado que, mesmo ante os diversos interesses voltados a obrigá-lo a silenciar sua voz ecoante de justiça, não se amedrontou, cerrando fileiras ao longo dos anos, visando abrir frestas no fundo do túnel, para que a luz da democracia, ampliasse o seu poder de alcance, tornando claros os direitos que albergavam o interesse dos pobres e oprimidos.
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Na medida em que crescia a consciência da nação, numa política de amadurecimento dos direitos fundamentais, as ações abusivas passaram a ser enfraquecidas, ante um controle social do poder estatal, visando a respeitabilidade das normas vigentes, notadamente a nossa própria constituição cidadã. A advocacia sempre esteve presente nos principais movimentos de estruturação democrática, sendo a ponta da lança, para o alcance dos objetivos convergentes na proteção da sociedade.
Contudo, não obstante tal papel, nota-se que no transcorrer dos anos, materializou-se a idéia de seu enfraquecimento pelos poderes, não só através de uma política de aviltamento da imagem, mas também dos elementos básicos a sua manutenção – a depreciação dos honorários advocatícios. Tal processo iniciou-se com uma política de exclusão de atuação, tendo como ponto de partida, a justiça do trabalho e depois, os juizados especiais, permitindo o ajuizamento de ações sem o acompanhamento de profissional habilitado, vindo a suprimir do cidadão uma melhor proteção dos interesses do demandante ou demandado.
Houve ainda uma opção por uma política conciliatória, onde mutirões de conciliação, não raras vezes excluíram a presença dos profissionais capazes de estabelecer a dimensão do direito das partes. Por fim, nos deparamos com o enunciado 158, criado pelo FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais – que por mais uma vez cerceia por completo o direito do Advogado, após uma trajetória longa e árdua de trabalho, de ter acesso aos seus merecidos honorários, o que é um absurdo, devendo tal ação ser coibida. Vimos que na história, a advocacia tentou ser calada através de armamentos que previam o seu enfraquecimento externo, e nos dia atuais os métodos mudaram, pois buscam ceifar elementos de natureza fisiológica, até porque, excluir os honorários do advogado significa retirar o seu pão e a sua única forma de sustentação.
Não obstante tais ações, visando o enfraquecimento da atividade advocatícia, a voz que ecoou ao longo desses anos de luta não se calará, mas reverberará a idéia de construção de uma nação mais justa, não deixando nunca que morra dentro dos seres os ideais de luta pelos seus direitos, visando a preservação da dignidade, da liberdade e da democracia.
Fábio Arthur da Rocha Capilé, é Advogado, Presidente do Instituto dos Advogados Mato-grossenses, Professor Universitário, Conselheiro da OAB/MT e Presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da OAB-MT.