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O Código Florestal e os órgãos ambientais brasileiros

Data: 05/11/2013 17:00

Autor: Wilson Roberto Maciel

    O Século XXI tem sido marcado pela conscientização ambiental no planeta, consequentemente as lutas ambientais se fortaleceram. Neste processo, muitas vezes, agricultores, pecuaristas e madeireiros são apontados como os vilões da história. Em busca de justiça ambiental muito tem se trabalhado a legislação brasileira. Felizmente os especialistas não se deixaram contaminar pelo senso comum e as leis que estão sendo implantadas mostram-se equilibradas e sensatas sendo benéficas tanto para o meio ambiente como para os produtores rurais. 
 
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    O assunto ganhou força agora, mas o tema é antigo tanto que a primeira menção ao meio ambiente nas leis brasileiras acontece no ano de 1934 quando foi criado o Código Florestal Brasileiro. Em 1965, outro Código Florestal foi instituído pela lei 4.771/65, levando-se em conta a modernização da agricultura. Depois disso em 1988 a Constituição Federal confirmou a importância do tema destacando no Art. 225 que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
 
    De 1988 para cá muito tem se debatido o meio ambiente no Brasil e a lista de leis é ampla, mas o que mais mobilizou ambientalistas e ruralistas foi o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1.876/992) que é a lei que revogou o Código Florestal Brasileiro de 1965. O projeto tramitou por 12 anos na Câmara dos Deputados que aprovou o projeto final no dia 25 de abril de 2012. Ele foi então sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 24 de maio de 2012 e publicado no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2012. 
 
    O Novo Código Florestal é considerado pelos produtores rurais um grande avanço porque trouxe regras claras e segurança jurídica aos produtores de todo o país. Ele tem contribuído para facilitar a vida do produtor rural, oferecendo ferramentas legais para o crescimento e fortalecimento do setor como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o direito adquirido e a recuperação de imagem de acordo com o tamanho da propriedade.
 
    Hoje a legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo. Com uma legislação tão favorável resta destacar a importância dos órgãos ambientais brasileiros na execução e fiscalização das leis. Aqui entra em pauta o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e, no caso de Mato Grosso, a SEMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente).
 
Ibama
 
    Criado em 22 de fevereiro de 1989, pela Lei nº 7.735, com a função de ser o grande executor da política ambiental e de gerir de forma integrada essa área no país. Marca o inicio da gestão ambiental integrada no Brasil. O Ibama coloca-se hoje como uma instituição de excelência para o cumprimento de seus objetivos institucionais relativos ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental. 
 
ICMBio
 
    O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial, criada dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Cabe a ele executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.
 
SEMA
 
    A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso passa a existir com a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que marca a transformação da Gestão Ambiental do Estado de Mato Grosso com a criação da SEMA, com grande expansão de suas competências, e extinção da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMA. 
 
    Estes três órgãos tem feito a ponte entre o produtor, seus direitos e deveres. Atualmente pode-se dizer que eles têm caminhado cada dia mais para o aperfeiçoamento e isso tem sido bom para o produtor rural. Infelizmente muito ainda precisa ser melhorado haja vista que a burocracia e os labirintos do poder publico ainda podem ser verdadeiras armadilhas aos produtores. 
 
    Para garantir uma relação saudável, em que se tire o melhor proveito para o produtor é fundamental a figura do advogado agrarista, que além de conhecer profundamente a complexa legislação ambiental, também tem a experiência no acompanhamento de processos judiciais e administrativos, gerindo de forma eficaz e célere o andamento dos procedimentos do início ao fim. 
 
    Por isso quando o assunto é Meio Ambiente x Produtor Rural há que se colocar na mesma mesa a legislação vigente, os órgãos ambientais e um bom advogado agrarista.
 
 
Wilson Roberto Maciel é advogado agrarista, com escritório em Sinop, Colíder e Cuiabá; conselheiro estadual da OAB/MT e representante da entidade na Comissão de Assuntos Fundiários da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
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