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Advocacia colaborativa permite acordos e inibe a cultura do litígio

Data: 05/12/2014 16:00

Autor: Débora Pinho

imgO Judiciário brasileiro é moroso, caro e de difícil acesso. Este é o retrato da Justiça do país mencionado frequentemente nos noticiários, com base em pesquisas e nos próprios relatos da população. Não é por acaso que vêm ganhando força a mediação e as práticas colaborativas no Brasil. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, tem defendido constantemente as soluções extrajudiciais de conflitos para desafogar o Judiciário.
 
A alternativa para quem busca rapidez na solução de litígios é a adoção da mediação, conciliação, arbitragem e mais recentemente a advocacia colaborativa, que vem conquistando espaço no país. Os três primeiros métodos de solução extrajudicial de conflitos são discutidos e aplicados há alguns anos no Brasil, ainda que de forma um pouco restrita. Apesar do crescimento pela busca desses métodos, ainda há muitos que preferem bater nas portas do Judiciário abarrotado de mais de 95 milhões de processos. O motivo mais provável, além do desconhecimento de como funcionam estes métodos, é a cultura do litígio — muito incentivada no Brasil.
 
A advocacia colaborativa surgiu, neste contexto, com o objetivo de mostrar que é possível chegar a um acordo justo, com menos custos e danos para as partes e com base nos interesses mútuos. A dinâmica difere da mediação, conciliação e arbitragem. Mas não significa que seja melhor ou pior. Tudo depende do perfil de cada um. E é com base nesse perfil que deve ser escolhido um dos métodos caso a opção seja pela busca de uma solução extrajudicial.
 
Se a opção for pela advocacia colaborativa, os interessados dos dois lados de uma disputa poderão sentar juntos para discutir a possível solução do problema. Cada um pode levar seu próprio advogado. Até mesmo especialistas sobre o assunto em questão podem participar dependendo do contexto em jogo. A ideia é formar uma equipe para solucionar o problema, de forma sigilosa e segura, com base nos interesses de todos e com custos reduzidos. Algumas reuniões são agendadas para discussões sobre pautas decididas previamente. A ideia é que os advogados sejam aliados e não adversários. É a cultura de um com o outro e não um contra o outro.
 
A melhor prova de que a busca do acordo é incansável dentro dessas reuniões é o contrato assinado de não litigância. Os advogados não podem representar mais as partes, na Justiça, se não há um acordo. Neste caso, os clientes devem procurar outros profissionais porque estes ficam inabilitados de seguir em frente no Judiciário. Assim, fica claro que o interesse pelo acordo é de todos — inclusive dos advogados.
 
Em tempos de Justiça abarrotada de processos, a advocacia colaborativa pode ser uma boa escolha para quem quer celeridade, confidencialidade, continuidade de uma relação civilizada com a outra parte e menos custos. Essa prática colaborativa é aplicada em todas as áreas do Direito. Porém, atualmente, é mais usada no Direito de Família. Este caminho é interessante tanto para advogados quanto para partes. Por isso, é hora de refletir sobre a judicialização que o país vive e a busca por pacificação social. 
 
 
*Débora Pinho é advogada, membro do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, jornalista e especialista em Comunicação Empresarial pela Faculdade Cásper Líbero.
 
 
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