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MATO GROSSO - 1ª SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS

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Emendas parlamentares individuais ao orçamento x Verbas indenizatórias

Data: 24/08/2015 14:18

Autor: Diogo Egidio Sachs

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    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) interposta pela PGE/MT à lei das emendas individuais de Deputados ao orçamento estadual, vigente, no Estado de Mato Grosso, esquentou o debate sobre o tema: emendas parlamentares ao orçamento vinculantes! A grita de alguns parlamentares contra a referida Adin foi veemente; pena que esta veemência não existe quando se trata de defender o povo contra os desvios do dinheiro público, e dos abusos de autoridades, pois durante a preparação da Copa do Mundo, digamos assim: levaram o Elefante do Circo e ninguém viu!
 
    
    A tese acadêmica de política do Prof. Fabiano Santos: O Poder Legislativo no Presidencialismo de Coalizão, afirma que as Emendas individuais de Parlamentares ao orçamento mais o quinhão de cargos de livre nomeação que o Executivo franqueia, a eles também, em verdade, são o afago, o mimo que mantém a coalizão de Governo - ou seja, é o cimento da governabilidade; ele não discute são certas ou erradas tais práticas políticas, constata apenas tal realidade, sem verniz! 
 
    Em suma, sem estes dois mecanismos citados, defende o autor, não há prefeito, governador ou presidente que consiga governar, - tendo em mira o que é em sua essência a governança política do aparato burocrático no Brasil, sobretudo, como o Poder é exercido - é a política do possível, dentro da realidade constitucional, legal e cultural posta, no que tange ao relacionamento político entre o Poder Executivo e o Legislativo. Ou seja, a coalizão e o consenso político/partidário obtido através da distribuição dos cargos e de emendas individuais ao orçamento, criam a base, estabelecem, pois, a tranquilidade para que um Governo inicie o seu planejamento, colocando em prática a sua política pública através da gestão do aparato burocrático administrativo brasileiro; - como isto é difícil, no Brasil!
 
    Talvez seja bom ampliar a discussão do tema com a sociedade, posto que, tais práticas do Poder Executivo visam a governabilidade e estabilidade com o Parlamento, e já são da tradição da política brasileira, - mesmo que discutíveis do ponto de vista Moral, contudo, é o que torna a governabilidade possível no Brasil, como já foi dito.
 
    No âmbito Federal a emenda individual ao orçamento existe (Senado e Câmara), mas a sua execução cabe ao Poder Executivo; logo, o parlamentar fica na correria junto aos Ministros para fazer valer suas emendas, que normalmente são feitas para atender a base eleitoral, - perde de vista o coletivo maior, - importante é o que vai ou não render voto na próxima eleição.
 
    Já entenderam? Somente os mansos e pacíficos asseguram a liberação de suas emendas; parlamentar oposicionista, normalmente, passa todo o mandato na dureza! Razão pela qual alguns defendem sejam impositivas, ao Poder Executivo, as emendas individuais ao orçamento. O mesmo vale para os cargos de livre nomeação do Executivo, estes são distribuídos aos partidos que apoiam, no caso, a presidenta; sobretudo PT e PMDB, mas sobra um pouco para agradar também o PP, PC do B, PR, PTB, PDT e outros tantos.
 
    A Lógica intrínseca neste “toma lá da cá” em busca da governabilidade é a mesma para verbas indenizatórias, sejam elas pagas a qualquer servidor público de carreira e, de qualquer poder, inclusive ao gabinete de Parlamentar, quando desvirtuadas; isto é, desnaturada de seu caráter indenizatório! Exemplo: Verba Indenizatória que é paga indistintamente a Fiscais de Tributos ou a Procurador do Estado quando habitual, tendo natureza remuneratória, mas disfarçada de indenização, porquanto, o resultado é o mesmo, mansuetude e condescendência com o mandatário do turno.
 
    O exemplo paroquial da segunda hipótese de desvio de verba indenizatória é o caso da Câmara de Cuiabá. Aqui a Verba Indenizatória é astronômica, pois serve de arrego, merenda, mensalinho disfarçado, ao qual o Poder Executivo se submete, com o repasse de um duodécimo inflado, para ter um pouco de Governabilidade, e sobretudo paz para trabalhar em um ambiente político já deteriorado, que é Cuiabá.
 
    Fixar um percentual em relação ao orçamento para definir o valor de uma emenda individual impositiva ao orçamento estadual por Deputado Estadual, mais do que torná-las impositivas ao Poder Executivo, parece-me antes de tudo imoral! Os Deputados e a Deputada Estadual, creio, sabem disso! Portanto, possível acreditar no triunfo do consenso e bom senso no Poder Legislativo Estadual, - vai que a própria Assembleia em um ato de grandeza, para si mesma, desfaz a armadilha, - até porque é composto por homens e mulher de bem.
 
    A Assembleia Estadual em acordo com o Poder Executivo bem que poderia trazer esse assunto para uma faixa que caiba dentro da razoabilidade, evitando assim a judicialização desse debate das emendas. Não podemos perder de vista o fato de que o tema como está posto, em lei, é flagrantemente imoral - dadas as premissas em vigor, trazidas por uma lei que é de Constitucionalidade discutível, no mínimo! 
 
    O Judiciário também não dá bom exemplo a todos os demais servidores públicos, em especial nos penduricalhos ao subsídio de seus membros. O Ministério Público explicou, mas não convenceu ninguém sobre o imbróglio das férias pagas, a alguns de seus membros, via precatório administrativo vendidos à Rede Cemat; tal assunto deveria vir para a luz.
 
    Por fim, no que tange a imoralidade, vale o mesmo para Verbas Indenizatórias, sejam elas do Executivo ou Legislativo, quando pagas com o fim de complementar subsídios e não de indenizar gastos, imprevistos ou não. A habitualidade da verba indenizatória e seu valor fixo, pago mês a mês sem a contrapartida de nota fiscal é intrigante, porém, a Receita Federal não atinou para as perdas.
 
    A PGE/MT bem que poderia puxar a fila e dar o exemplo! Que tal propor para a sociedade a revisão da Lei Complementar Estadual Nº 111/2002 e suas inúmeras alterações (Lei que disciplina a carreira de Procurador do Estado), levando em alta conta a Adin 5029/2013 do STF, cuja peça inicial é assinada pelo Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, à época Procurador-Geral da República, que discute alguns dispositivos que estabelecem privilégios e prerrogativas que ele considerou inconstitucionais. Por enquanto, vai valendo o princípio que impera na Administração Pública de Mato Grosso: farinha pouca, meu pirão primeiro!
 
Diogo Egidio Sachs é Advogado, Vice-Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MT.
 
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