Hoje é um dia de comemoração especial, pois, há exatos 54 (cinquenta e quatro) anos o sujeito denominado consumidor passou a existir para fins de direito, ou seja, deixou de ser apenas um sujeito fático para tornar-se um cidadão possuidor de direito e garantias metaindividuais.
Isso tudo ocorreu no ano de 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos da América, Jonh F. Kennedy, fez a seguinte declaração:
"Consumidores, por definição, somos todos nós!"
Reconheceu-se com esta célebre frase que o conjunto de consumidor é o ente mais forte do sistema econômico global, porém é o mais desorganizado e em virtude desta desorganização resta latente sua vulnerabilidade.
Assim sendo, no Brasil, com a publicação do Código de Defesa do Consumidor registrou-se aqui enorme avanço na defesa dos direitos e prerrogativas deste cidadão vulnerável.
A título meramente exemplificativo, antes da advinda deste corpo de lei, os fornecedores não informavam em seus produtos, perecíveis ou não, o prazo de validade, a composição, dentre outras informações consideradas basilares nos hodiernos tempos.
Outrossim, além do sucesso e avanço entre as relações de direito material que foram implementadas pelo aludido código, o cidadão consumidor passou a ter inúmeros direitos processuais reconhecidos em face da sua hipossuficiência na produção de provas, jurídica e até financeira.
Tudo isto, ocorreu e evoluiu de maneira rápida e em consonância às transformações tecnológicas que a sociedade massificada contemporânea vivencia.
Noutro norte, atualmente pode-se identificar uma certa derrota destes direitos nos tribunais pátrios, com a inversão dos valores basilares consumeristas em face a teorias contrárias até mesmo ao Estado Republicano e a ordem econômica nacional.
Ademais, pelo fato de estarmos na era da informação, é evidente que quanto mais informado o cidadão consumidor for, obviamente pugnará mais por seus direitos, ou seja, não há que se falar em "indústria do dano moral" ou "banalização do instituto do dano moral" quiçá "enriquecimento ilícito" do consumidor que é oprimido desde a cognição das suas necessidades básicas, porém, com a devida informação busca no seio do judiciário a efetivação dos seus direitos positivamente.
Destarte, os hermeneutas do direito contemporâneo podem encontrar resistências na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com o intervencionismo que o Estado lhe determina em face do problema de memória histórica que lhe é submisso e/ou o "ranço" das escolas clássicas do direito civil, ainda existente em nossos modernos tribunais.
Assim sendo, esta data há de ser extensivamente comemorada por todos os cidadãos consumidores, mas também que sirva de reflexão quanto à necessidade do constante e infindável trabalho de conscientização desta massa de pessoas vulneráveis, educando-as para um consumo sustentável e informando-as sobre o seu enorme poder quando organizadas.
Parabéns a todos nós consumidores!
Leonardo Pio da Silva Campos – presidente da OABMT
Rodrigo Palomares Maiolino de Mendonça - presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OABMT