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A Importância do Advogado na Mediação

Data: 24/07/2017 13:30

Autor: *Carmem Garcia

    Muito já foi dito sobre o que é a Mediação e suas vantagens, sendo possível destacar inúmeros benefícios aos envolvidos, que vão da celeridade à transformação das relações.

    Esses benefícios, no entanto, pressupõem que as pessoas participem da mediação de forma consciente, mesmo porque, é uma maneira de solucionar o conflito com segurança jurídica plena.

    Diante do novo cenário que incentiva a mediação como método de resolução de conflitos, é crucial formatar uma advocacia que esteja pronta para assessorar aqueles que fazem essa opção.

    Apesar disso, ainda há muita resistência por parte dos advogados com relação à Mediação. É preciso ter em mente que a ela não retira trabalho do advogado e não tem a pretensão de substitui-lo no processo judicial.

    Ao contrário, a atuação do advogado é imprescindível. Ele é de suma importância não só durante a mediação, como também na fase anterior.

     O advogado será o primeiro a ter contato com o cliente prestando os esclarecimentos necessários sobre esta forma de resolver conflitos, bem como suas vantagens, implicações jurídicas decorrentes das inúmeras e possíveis soluções do conflito que será levado para a sessão.

    Diante disso, o preparo do advogado para uma sessão de mediação, será tão relevante quanto o preparo para uma audiência judicial, por isso a necessidade de atualização.

    É de crucial importância que o advogado saiba como funciona o processo de Mediação e suas ferramentas. A proposta é que conhecendo as opções quanto aos caminhos alternativos para o enfrentamento do conflito, possam selecionar o método que melhor se apresenta para compor a estratégia no zelo pelos interesses do seu cliente.

    Ele deve saber o que fazer e quando fazê-lo, especialmente no que se refere às táticas de negociação a serem aplicadas.

    O paradigma em formação exige dos advogados preparação especial e a compreensão das peculiaridades do processo de mediação, haja vista que as técnicas e táticas utilizadas tradicionalmente no processo judicial não são desejáveis no processo de mediação.

    Na sessão de mediação o advogado deve adotar uma postura colaborativa e não combativa, principalmente porque, a escolha do método foi uma opção consciente e estratégica do caminho a seguir.

   E sabendo que o verdadeiro intento da mediação é oferecer uma opção, é preciso que os advogados acreditem nessa alternativa e utilizem-na como ferramenta para um trabalho diferenciado de excelência, incentivando cada vez mais seus clientes a participarem dos métodos consensuais de resolução de conflitos, mas para que isso ocorra o advogado tem que estar capacitado e tem que conhecer como funciona a mediação.

    Desse modo, muito embora o sistema tenha como fim empoderar as partes para que possam protagonizar o conflito e promover sua solução do tema, a presença do advogado, figura indispensável para a administração da justiça, continua sendo de fundamental importância.

    A mediação veio para se agregar à atuação da advocacia moderna como uma ferramenta enriquecedora dos serviços oferecidos pelos advogados. É inegável que a advocacia na mediação mostra-se como um campo bastante promissor.

     Conquistará seu espaço o advogado que, como propulsor da justiça, for capaz de se adequar aos novos métodos de solução de conflitos e aos novos rumos do direito processual.

*Carmem Lucia Haddad Garcia é advogada, mediadora, professora, membro da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-MT, membro da comissão do Direito da Mulher da OAB-MT, membro da Comissão do Jovem Advogado OAB-MT e atua também como mediadora voluntária na Central de mediação e Conciliação do fórum de Cuiabá.

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