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Urna eletrônica e democracia

Data: 16/08/2018 13:42

Autor: *Gisele Nascimento

    O ano de 2018 traz consigo uma expectativa de relevante significação histórica no campo político, especialmente para alguém, sonhadora como eu, que deseja crer que mudanças importantes estão por ocorrer. De fato, o novo sempre vem, porque a lei do progresso se impõe, ainda que de forma lenta e gradual. De qualquer modo, compete a cada um de nós fazer a parte que nos cabe.

    Quando falamos em aspectos políticos, lembramos obviamente de eleições, ocasião de renovar nossas esperanças de dias melhores, de ousar pensar em representantes íntegros, competentes e responsáveis. A salutar previsão constitucional de eleições periódicas dá-nos o alento de renovação, tanto quanto de continuidade, se for o caso, mas sinaliza para os atores políticos, sobretudo, a necessidade de reunir esforços objetivando dar efetividade aos comandos da Constituição da República, pois a concretização do Estado Democrático de Direito urge.

    Dentro deste contexto, é sempre bom lembrar que o voto é o procedimento popular de manifestação do poder. É, por excelência, o instrumento de mudança.

    Mas, surge sempre uma pergunta: o nosso sistema de escolha (urna eletrônica) é confiável? Como cidadã e advogada da área eleitoral, já ouvi por diversas vezes o questionamento se a urna eletrônica é realmente segura.

    Apesar de ser usuária das diversas mídias sociais hoje disponíveis a qualquer usuário (todos somos quase viciados nelas), confesso que sou leiga no mundo mais especializado da Tecnologia da Informação – TI. Mesmo assim, vou arriscar falar um pouco sobre o assunto, haja vista que o voto, conforme já disse antes, é o instrumento de mudança política, o que nos torna os verdadeiros agentes de transformação social, pelo menos neste momento de escolha dos futuros mandatários (do Poder Executivo ou Legislativo), até porque de nossas escolhas dependerá o nosso próprio futuro, apesar de não restringir a esse único gesto a verdadeira democracia.

    Ocorre que todas as decisões políticas (tomadas em Brasília pelo Presidente da República, pelos Deputados Federais ou Senadores, ou adotadas no âmbito de nosso estado pelos Deputados Estaduais ou pelo Governador) sempre atingem todos e cada um de nós do povo. Por isso, não adianta reclamar de decisões que nos prejudicam, porque serão tomadas exatamente por quem tivermos elegido.

    Mas, volto à pergunta básica do presente artigo: quem foi eleito terá sido realmente aquele em quem eu votei, e a maioria do eleitorado também votou? A urna eletrônica é confiável? Quem garante que o voto que eu digitei na urna eletrônica foi, de fato, para o candidato que eu escolhi? Não haveria a possibilidade de uma rotina do programa de computador (software) instalado na urna eletrônica modificar meu voto, direcionando a outro candidato o voto dado ao seu adversário?

    Teorias de conspiração à parte, tenho por confiável, neste aspecto, o sistema de votação do Brasil. Explico o porquê: os tribunais eleitorais de todo o Brasil disponibilizam no dia da votação a chamada “votação paralela”, que consiste na retirada (por sorteio), no dia anterior à eleição, de duas ou mais urnas eletrônicas que estejam instaladas em alguma(s) seção(ões) eleitoral(is), pronta(s) para uso dos eleitores daquela(s) seção(ões), e seu envio para a sede do tribunal para servir para uma votação simulada. Trata-se de um procedimento público de auditoria da urna eletrônica.

    Nesta votação paralela à eleição oficial, que é acompanhada pela imprensa, pela OAB, pelo Ministério Público, pelos partidos políticos e por quem mais queira fazer-se presente (é um procedimento público), servidores do respectivo tribunal “cantam” os votos escritos de candidatos fictícios (como as antigas cédulas de papel), os quais são digitados por outra pessoa na urna eletrônica sorteada em sessão plenária do tribunal para o referido evento, tudo devidamente filmado por empresa contratada para este fim. Ao final do procedimento, o total de votos computados na urna são confrontados com o total de votos “cantados” pelo servidor, que podem ser conferidos pelas “cédulas de papel” que foram anunciadas. Obviamente, se o total de votos apurados na urna eletrônica é igual ao total de votos escritos anunciados, isso assegura a fidedignidade do programa instalado na urna eletrônica. Esse procedimento é adotado no Brasil há anos, e não se tem notícia de inconsistência entre os totais apurados.

    Portanto, quanto a esse aspecto, penso ser confiável a urna eletrônica. No que concerne a outras questões, entretanto, não posso certificar semelhante conclusão.

    De início, é bom dizer que a urna eletrônica não fica conectada fisicamente a nenhum dispositivo de rede durante a votação (exceto a rede elétrica, que não tem nada a ver com os dados internos de votação), o que inviabiliza a eventual possibilidade de acesso e alteração de dados por parte de hackers, ou seja, por pessoas com grande conhecimento e habilidade em tecnologia da informação (TI). Porém, ressalto que não tenho conhecimento sobre algum possível procedimento de ataque via mecanismo sem cabo (wi-fi), especialmente quando do envio de dados de cada seção eleitoral, após encerrada a votação, para o tribunal eleitoral respectivo, o que eventualmente poderia ser uma fonte de fraude. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não existe possibilidade de sucesso neste tipo de risco, haja vista que há mecanismo de criptografia dos dados (uma espécie de embaralhamento de dados cifrados e codificados), inviabilizando o acesso e, principalmente, a alteração de seu conteúdo.

    É importante deixar claro que o próprio TSE possui interesse em conhecer eventuais fragilidades do procedimento de escolha popular mediante o uso da urna eletrônica, razão pela qual efetua os conhecidos Testes Públicos de Segurança (TPS), nos quais é liberado aos técnicos interessados, não pertencentes aos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, o acesso aos códigos-fontes dos programas que são introduzidos nas urnas eletrônicas, viabilizando os “ataques” por aquelas pessoas com respeitável habilidade em TI.

    Há, ainda, outras fontes de possíveis intervenções indevidas (fraudes) no processo eleitoral mediante urna eletrônica, como, por exemplo, a hipótese do inescrupuloso componente da mesa receptora de votos que eventualmente se aproveite nos momentos finais de votação e digite o título eleitoral de quem não tenha votado e, permitindo acesso a si mesmo à cabine de votação, vote em lugar do eleitor faltoso. Evidentemente para este tipo de ilicitude há a previsão de presença de fiscais dos partidos políticos, além dos demais componentes da mesa.

    Na fase em que nos encontramos do processo eleitoral em curso, faltando cerca de dois meses para as eleições, aumentam os rumores sobre fragilidades do sistema eletrônico de votação no Brasil, reacendendo a eterna chama da dúvida. Parece razoável assumir a impossibilidade de garantia de 100% de certeza da confiabilidade do referido sistema, até porque outros sistemas eletrônicos mais robustos, em tese, já foram alvos de ataques pela rede mundial de computadores (a exemplo da Casa Branca, do Pentágono etc). De qualquer forma, a incerteza quanto à confiabilidade fragiliza potencialmente a já combalida democracia brasileira, precisamente pela forma como são escolhidos os detentores do poder.

    Para efeito de conclusão de tudo que foi dito até aqui, o cidadão comum não deve se sentir constrangido por não dominar os temas e problemas tecnológicos mais profundos, relacionados à votação eletrônica, especialmente porque a democracia deve servir mais ao excluído, por sua própria condição, do que àquele que indevidamente provoca a exclusão; mais ao oprimido do que ao opressor.

    Enfim, parece que a melhor solução, por mais paradoxal e decadente que possa parecer a assertiva, ainda é a velha cédula de papel, por permitir a fiscalização e auditoria física do quantitativo de votos dados a cada candidato e cada partido, sem margem de dúvida ou insegurança, que possam obscurecer a legitimidade do pleito. Não por acaso, a Alemanha considerou inconstitucional o voto pelo mecanismo eletrônico, porque, em resumo, um evento público tão importante para a democracia, como a eleição, deve garantir que “qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso, conhecimentos especiais”.

    Dentro deste contexto, nada acrescenta de positivo à questão suscitada a aventada possibilidade de impressão do voto, medida que recentemente foi merecedora de decisão do Supremo Tribunal Federal, o qual suspendeu liminarmente a eficácia do dispositivo legal que previa tal impressão, matéria versada na ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5.889. O fundamento principal para a concessão da aludida medida cautelar foi o risco de violação ao sigilo do voto, tema que tem proteção constitucional.

    Neste sentido, a dúvida maior que se estabelece é saber se é confiável um sistema de votação que, à custa de garantir o sigilo do voto, é ele mesmo sigiloso para o próprio eleitor, na condição de cidadão comum, destituído de conhecimentos profundos de tecnologia da informação. No procedimento da cédula de papel, pelo menos, a conferência física (auditoria) permitia aferir a regularidade do total de votos apurados, restando mantido o sigilo do voto de cada eleitor. Na urna eletrônica, por enquanto, esta auditoria depende de amplos conhecimentos técnicos, o que retira do cidadão comum a condução do processo de escolha de seus mandatários.

    Afinal, democracia não se coaduna com a dúvida, pois deve ser o regime em que o povo escolhe, de fato, seu próprio destino.

*Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso, especialista em Direito Civil e Processo Civil, pós-graduanda em Direito do Consumidor e Direito Agrário e Agronegócio. Membro da Comissão da Defesa da Mulher da OAB-MT.
 

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