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Omissão da gravidez pela funcionária

Data: 29/11/2018 14:00

Autor: Bruna Andrade*

    imgSabe-se que uma gravidez não planejada causa diversas consequências no futuro de uma criança, como também no da mulher, dentre tantas consequências, fomenta no desequilíbrio econômico. 
 
    Muitas vezes, mesmo desfrutando de um bom apoio financeiro do genitor da criança, a gravidez aguça um desejo materno de proteção, que faz com que muitas mulheres busquem emprego estando grávidas.
 
    É notório que o estado gravídico da mulher dificulta sua admissão em uma entrevista de emprego, a julgar pela proteção normativa que a mesma possui. Que lhe transfere direitos como: estabilidade, licença maternidade, intervalos para amamentação e outros.
 
    A dificuldade do ingresso e a impossibilidade de solicitação de exame de gravidez na admissão, provocam a omissão do estado gravídico pela funcionária, que por vezes só o expõe meses após a contratação.
 
    É bem verdade que esconder a gravidez para conseguir o emprego gera uma indisposição com a empresa, que certamente terá conhecimento da omissão praticada e poderá ou não confiar novamente na funcionária.
 
    A empresa não pode por força legal descobrir se a empregada está grávida antes de contrata-la, teria que acreditar na boa fé da empregada e na falta desta, poderia demiti-la após a estabilidade provisória. Trata-se de uma consequência previsível, já que em uma relação contratual a confiança é imprescindível para ambas as partes.
 
    Impõe ressaltar que a estabilidade da grávida não impede uma demissão por justa causa, visto que o cumprimento de ordens e a boa execução do serviço são inerentes ao cargo que ocupa.  A má fé, má conduta e negligência da empregada não são absolvidos pelo amparo legal.
 
    Em última análise embora a omissão da gravidez na contratação não seja punível e não lhe retire direitos, a honestidade reflete em um contrato de trabalho mais durável além de uma relação mais harmônica na empresa.
 
*Bruna Andrade é advogada em Mato Grosso
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