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A essencialidade da Advocacia

Data: 11/08/2011 00:00

Autor: Maurício Aude

 

       Alguns dogmas, conceitos, pré-conceitos e até ditados populares são insistentemente repetidos, sem que um dia paremos e reflitamos a respeito do que repetimos. O mesmo acontece, por vezes, com preceitos legais que repetimos em conversas informais, em debates, em peças processuais e ouvimos em discursos e palestras, sem que reflitamos mais aprofundadamente a respeito, consequentemente deixando de aferir a dimensão que possuem.
 
      Nada melhor que o dia de hoje, 11 de agosto, Dia do Advogado, para refletirmos a respeito do que dispõe o art. 133, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual o Advogado é indispensável à administração da Justiça.
 
       Afere-se inicialmente a dimensão da essencialidade e da indispensabilidade da Advocacia, a partir do fato de que é a única profissão citada na Constituição Federal como imprescindível para a formação, a construção e a concretização de um dos Poderes Estatais, ou seja, o Poder Judiciário. E neste diapasão, o Estatuto da Advocacia prevê que o Advogado, ainda que em seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social.
 
       E assim o é, na medida em que o Advogado vive mais proximamente o dia a dia da sociedade, suas agruras, suas expectativas e, mais que isso, seus conflitos, dos quais o Advogado participa ativamente, analisando os casos quando do atendimento de seus clientes, estudando a melhor solução, seja ela extrajudicial ou judicial e, quando for a hipótese, tomando as medidas judiciais cabíveis.
 
       Não à toa, pois, o Advogado é reconhecido como o primeiro Juiz da causa, porquanto cabe a ele submeter o conflito que lhe é posto ao sistema legal e sugerir a melhor saída, deixando claro ao cliente as suas chances. Este exercício diário, praticado por nós, Advogados e Advogadas, é definitivamente uma das formas de colaborar com a administração da Justiça.
 
       Ademais disso, quando a sociedade provoca a tutela jurisdicional do Estado, o faz por um Advogado, por conta de sua capacidade postulatória exercida a partir da apresentação de uma tese para convencer o Estado-Juiz. De outro lado, a parte ex adversa se defenderá por outro Advogado, que formará a antítese. Numa e noutra atuação, os Advogados contribuirão decisivamente para o debate jurídico, bem assim para o aperfeiçoamento da jurisprudência.
 
       Há mais de 70 anos vigora, para a composição dos quadros de julgadores dos tribunais pátrios, o Quinto Constitucional. Por este sistema, 20% dos magistrados de um tribunal devem ser egressos do Ministério Público e da Advocacia. A Advocacia, portanto, oxigena os tribunais.
 
       Se atentarmos para o nosso dia a dia, concluiremos, sem pedantismo e arrogância, que ao peticionarmos perante a Administração Pública, passamos a ser essenciais também ao aperfeiçoamento do Poder Público, na medida em que alertamos para o respeito à lei e aos princípios gerais de Direito.
 
       Portanto, que este dia 11 de agosto de 2011 se preste, a todos nós, Advogados e Advogadas deste pujante Estado, para trazer à reflexão a importância do papel que desempenhamos, nos dando conta de quão valorizada deve ser a nossa profissão.
 
       Parabéns a todos os Advogados e Advogadas de Mato Grosso pelo Dia do Advogado, esta profissão que, ao passo que nos testa diuturnamente, impondo-nos obstáculos e dificuldades, nos regozija na mesma constância, seja por conta dos desafios particulares diários, seja porque temos a oportunidade de contribuir, como dito anteriormente, com o aperfeiçoamento e o engrandecimento de um poder estatal, exercendo relevante função social.
 
* Maurício Aude - Advogado e Vice-Presidente da OAB/MT
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