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Abandonou e quer herança?

Data: 26/08/2019 15:00

Autor: Gisele Nascimento*

 
    imgAbandono afetivo, discussão atualmente da moda no mundo jurídico, visto que as pessoas estão praticando mais o desamor, a indiferença e o desprezo pelo próximo. Essas palavras são sinônimas, mas ao meu ver, a repetição nesta abordagem não cansa.
 
    Tenho dito que apenas a presença do amor entre as pessoas é capaz de burilar as relações humanas.  A Carta da República em seu artigo 229 tem regra clara e objetiva em dizer que os pais têm o dever de cuidar dos filhos enquanto menores, os filhos maiores devem amparar os pais na sua velhice.   A regra é de fato muito clara!
 
    Acontece que muitas pessoas têm ignorado esse preceito constitucional e claramente têm abandonado seus entes queridos, pelos mais diversos motivos e razões, a exemplo, de falta de tempo, por vingança, desentendimentos familiares, trabalho, mágoas, pela constituição de sua própria família, etc, e por isso, os internam em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares (casa de idosos ou lar de idosos), ao argumento, por exemplo, de que lá eles “nunca estarão sozinhos”, ou “que é melhor para eles”, já que no grupo familiar ninguém tem tempo de cuidar, o que na prática, muita das vezes funciona como um verdadeiro abandono de presença e de amor (afeto), pois muitos deixam e não voltam mais lá.    
 
    Outros, deixam seus familiares apenas sob a responsabilidade de apenas um dos membros da família (um dos irmãos, por exemplo, em caso de vários irmãos) como se só aquela pessoa (um dos irmãos) tivesse a obrigação de cuidar, e isso, por anos e anos.  Isso ao meu ver, a depender do caso, também pode ser considerado uma forma de abandono.
 
    Os legisladores estão atentos e constantemente estão aprimorando e mesmo apresentando novos projetos de leis de maneira que o “circo está se fechando” para aqueles que têm exercido essa conduta, ou seja, aqueles que impiedosamente abandonam afetivamente seus familiares, a exemplo, de pais que abandonam seus filhos, filhos que abandonam seus pais na velhice, netos que abandonam avós, etc. 
 
    Atenta a essa prática a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3145/15, que foi apresentado pela deputada Caroline de Toni, do Estado de Santa Catarina, proposta que inclui entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares. 
 
    O   texto aprovado agora segue para o Senado Federal para análise e se aprovado fará alterações na Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). O Projeto determina que será considerada deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós. Deserção é o ato de abandonar. 
 
    Pertinente dizer ainda, que o Estatuto do Idoso já considera crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
 
    Todavia, a intenção do referido Projeto é reforçar ainda mais a relação de cuidado com esse público mais frágil, impondo dessa vez penalizações voltadas para o cunho patrimonial, ou seja, retirar o direito daquele que abandonou acessar bens provenientes de herança da pessoa abandonada.  
 
    Isso é muito justo! Concordo em gênero, número e grau. Tem um provérbio popular que diz que a pessoa “só aprende quando mexe no bolso”. Esses ditados populares costumam ser tão sábios!
 
    A relatora do Projeto disse que “em algumas situações, a pessoa que teria direito a herança deve perder essa qualidade em razão de conduta reprovável do ponto de vista legal e moral”.
 
    Finalizando, dessa vez o artigo é bem sucinto, vez que a mensagem que quero trazer é bem direta e não precisa de muita “enrolação”.  A questão é simples, abandonou, esquece a herança, pelo menos é isso que pretendo o Projeto de Lei acima citado.
 
 
*Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso
 
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