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Dia Mundial do Consumidor

Data: 16/03/2011 00:00

Autor: Silvio Soares da Silva Junior

 

           Em 15 de março de 1962, tivemos o nascimento do dia mundial do consumidor, que veio a trazer a evolução de uma das figuras mais importantes da nossa sociedade que é o consumidor.
 
              No decorrer das ultimas décadas, tivemos legislações que vieram a ser criadas no intuito de produzir a defesa dessa parte considerada fraca nas relações de consumo. Assim, hoje vislumbramos que os fornecedores estão sempre possuindo uma maior conscientização e se tornando mais responsáveis pelos seus produtos e serviços no mercado de consumo.
 
             Temos a visão de forma muito ampla do Código de Defesa do Consumidor, e a cada dia que passa ele desponta perante o nosso mercado, observando diversas evoluções que temos, visto que hoje o consumidor já sabe de cor e salteado este Código, que luta sempre pelos seus direitos, que não aceita ser desrespeitado e maltratado pelas empresas, aquele que é tido como chato, sem graça nas lojas, mas representa a verdadeira classe consumeirista, sempre de frente encarando aqueles fornecedores maliciosos.
 
              Agora nunca podemos deixar de ressaltar que o consumidor consciente é útil em qualquer momento da vida cotidiana. Somos consumidores muito mais vezes do que imaginamos. Principalmente numa sociedade como a nossa, cada vez mais capitalista, consumista e relacional.
 
             Hoje a maioria das relações produzidas no mercado são relações consumeiristas, ou seja, sempre teremos pessoas destinatárias finais de produtos ou serviços e do outro lado fornecedores com suas características básicas que é sua habitualidade e onerosidade.
 
            Portanto venho a finalizar estas singelas palavras, com o objetivo de demonstrar a grande importância que Código de Defesa do Consumidor possui em nossa sociedade Brasileira, dizendo: “parabéns, parabéns, espero em que um futuro próximo, tenhamos um maior grau de cumprimento e respeito dessa grande lei, para podermos chegar ao almejado equilíbrio contratual entre consumidores e fornecedores”.
 
* Silvio Soares da Silva Junior é advogado e professor titular da disciplina de direito do Consumidor da Unic e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT.
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