Na data 15 de março de 1962, John Kennedy, presidente do EUA, veio a debater um tema que a época trouxe uma grande repercussão à sociedade: os direitos de quem se encontrava no fim da cadeia de produção, ou seja, o destinatário final de produtos ou serviços.
Após 20 anos, em meados de 1983, a data passou a ser comemorada, com o surgimento do Dia Mundial do Consumidor, onde os quatro pontos fundamentais defendidos por Kennedy (direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido), serviram de alicerce para origem de várias legislações na proteção dos consumidores.
No dia 11 de setembro de 1990, uma data mais que especial: o dia do nascedouro de grandiosa legislação, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor. Uma lei que os próprios legisladores a época não acreditavam nela, imaginando que não passaria de uma norma, que só ficaria no papel.
Mas, ao contrário, o Código de Defesa do Consumidor veio para revolucionar, demonstrando os direitos que os consumidores podem ter nas compras de produtos e serviços e colocando no mercado de consumo deveres que o fornecedor terá a obrigação de cumprir, respeitando a legislação.
Hoje o Brasil tem que se vangloriar por ser um dos poucos países que possui legislação própria sobre o assunto, no intuito de buscar o equilíbrio e a boa-fé nas relações “consumeristas”, sempre amparando aquele que é a parte mais fraca nesta relação, o consumidor.
Nesta data tão significativa para a sociedade brasileira, o dia 15 de março, faço este pequeno relato, na intenção de parabenizar aos consumidores por mais um ano de existência da democracia e obtenção de direitos aos hipossuficientes.
* Silvio Soares da Silva Junior é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT.