Independentemente de quem esteja na situação de qual governo for, a oposição é um grande patrimônio da sociedade e maior ainda, é a imprensa, que em semelhança de ofício, fiscaliza e denuncia, com a diferença de possuir mais independência e alcance na multiplicação das informações. É indubitável, que o leitor é privilegiado com o resultado dos trabalhos da mídia séria, porquanto sê-lo estimulado à crítica e oportunizado à melhoria constante da capacidade de discernimento.
A conceituada revista Veja publicou uma reportagem sobre o voto distrital, intitulada “Como aumentar o peso do seu voto” veiculada na edição 2233, do ano 44, Nº 36 (de 07/09/2.011), que considerei de bastante relevância pública.
Nesta preventiva matéria sobre o necessário voto distrital, pode ser notado que a região Centro-Oeste (que tem apenas três estados e o miúdo território do Distrito Federal) apresenta[1]o maior custo do país em campanha eleitoral ao cargo de deputado federal (R$ 1.800.000,00), gastos mais elevados do que nas mais populosas e ricas regiões Sudeste (R$ 1.400.000,00), Sul (R$ 1.000.000,00) e Nordeste (R$ 770.000,00) e (em quase três vezes) que na região Norte (R$ 700.000,00), a maior do Brasil em extensão territorial (onde se encontram as duas maiores unidades federativas em dimensões geográficas, respectivamente Amazonas e Pará) e com a pior logística, principalmente rodoviária e ferroviária.
Com a distritalização do voto, tais despesas diminuirão e o caro Centro-Oeste continuará com esta negativa liderança (R$ 1.100.000,00), em quase o quádruplo do Norte (R$ 340.000,00) e do Nordeste (R$ 330.000,00) e praticamente o dobro do Sudeste (R$ 630.000,00) e do Sul (R$ 680.000,00), merecendo desde já, reformulação dos cálculos para menor.
Os detratores do voto distrital manifestam a equivocada ideia, por única e frágil tentativa de justificativa, de que o Congresso Nacional se transformaria numa “Camarazona de Vereança”, desprestigiando potencialmente as matérias internacionais.
Em que pese esta observação de seus prolatores, me filio aos sensatos defensores da aplicabilidade do voto distrital em nossa república presidencialista, justamente por priorizar a proximidade e a fiscalização com a almejada transparência entre os sujeitos ativos dos votos e os agentes passivos da votação, além de diminuição do dinheiro que circula durante as eleições, entre outros aspectos positivos.
Prezados leitores, vocês não auferem ao muito o quão estarrecedor é a corrupção escandalizada e a que conseguem pôr discrição, tanto no processo eleitoral dos candidatos, quanto pela improbidade administrativa dos eleitos. A instituição justiça, ao invés de praticar a ideologia justiça, em certos casos tem absolvido inimaginavelmente os bem articulados réus. Para se obter a tão debatida reforma política, é fundamental realizar reforma também na Função Judiciária do (uno e indivisível) Poder Público (sendo divisíveis suas funções), sob pena de premeditado trabalho em vão ou ingênua ineficiência. O bem deve vencer e a honestidade tem que imperar, dessa feita, o célebre discurso do jurista Rui Barbosa será inovado, para melhor, quando o homem sentirá orgulho de cumprir com seu dever de ser honesto.
* Silvio Queiroz Teles é presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, membro Senior da Inter-American Bar Association (Federação Interamericana de Advogados, com sede em Washington) e articulista de seu 'blog' www.silvioqueirozteles.blogspot.com
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[1] Fontes: Tribunal Superior Eleitoral e Movimento “Eu voto distrital”.