PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 1ª SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Advogados devem ficar atentos para valor da causa

13/01/2012 15:30 | Rito Sumaríssimo

 

       Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o valor máximo das causas trabalhistas para o rito sumaríssimo passou para R$ 24.880,00, calculado com base no novo salário mínimo que é de R$ 622,00. Os advogados e as partes devem ficar atentos para o novo valor da causa, uma vez que o governo mudou a data de reajuste do salário mínimo para o mês de janeiro. No ano passado o reajuste foi em 1º de março.
 
       As ações de rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho tem base na Lei nº 9.957, de 12/2/2000, que instituiu o chamado procedimento sumaríssimo no processo do trabalho e estipulou o limite máximo para o valor da causa, que não poderá ultrapassar quarenta vezes o salário mínimo nacionalmente unificado (art. 852-A da CLT).
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
imprensaoabmt@gmail.com
www.twitter.com/oabmt
 
 

WhatsApp