Foi publicado no Diário Oficial da União o Provimento nº 144, de autoria do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que dispõe sobre o Exame de Ordem. De acordo com o documento, foi criada a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, que será responsável por organizar e elaborar seu edital e zelar por sua aplicação, acompanhando e supervisionando todas as etapas de sua preparação e realização.
A coordenação será designada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, respeitada a proporcionalidade entre as regiões do país e será composta por um membro da diretoria do CFOAB, que a presidirá; um membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem; um membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica; dois presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Conselhos Seccionais da OAB; e três presidentes de Conselhos Seccionais da OAB.
Em relação aos examinandos, ficam dispensados do Exame de Ordem pessoas oriundas da magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo artigo 7º da Resolução nº 02/1994, da Diretoria do CFOAB. Poderão prestar o exame os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres.
O provimento ainda observa que o Exame de Ordem será composto por duas provas: a objetiva, sem consulta, e de caráter eliminatório; e a prova prático-profissional, que é composta por redação de peça profissional e questões práticas, sob a forma de situações-problema.
A primeira conterá 80 questões de múltipla escolha sendo exigido o mínimo de 50% de acerto para habilitação à segunda fase. Nesta, o candidato deverá obter nota igual ou superior a seis.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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