PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 1ª SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Curso do novo CPC aborda inovações no âmbito recursal

06/04/2016 16:00 | Palestra

    O coordenador do curso do Novo Código de Processo Civil (CPC) na Escola Superior de Advocacia (ESA-MT), Welder Queiroz dos Santos abordou em sua aula desta terça-feira (5), as inovações no âmbito recursal, tanto sobre a Teoria Geral dos Recursos quanto recursos ordinários.

    De acordo com Welder, a palestra tratou sobre estas inovações recursais no novo CPC. “Tanto no que diz respeito à Teoria Geral dos Recursos quanto aos recursos ordinários, ou seja, apelação, agravo de instrumento, agravo interno e embargos de declaração”, explicou.

    O professor pontuou que existem muitas novidades acerca deste tema. “O sistema recursal era apontado como um grande vilão na demora dos processos, o que de certa forma também não é uma verdade, e o novo CPC buscou otimizar este sistema recursal”, disse.

    Conforme Welder, o CPC trouxe a otimização ao regulamentar de uma forma melhor os poderes do relator e ao trazer o novo sistema preclusivo e uma nova forma de impugnação das decisões interlocutórias. “O CPC traz um rol taxativo para cabimento de embargos de instrumento e por consequência mudando o regime de preclusão, para que não haja preclusão de algumas decisões interlocutórias que passarão a ser recorríveis na apelação”, ressaltou.

    Sobre a apelação, Welder destaca que houve um aprimoramento do que existe atualmente. “O novo CPC traz algumas regras para evitar que o recurso não seja analisado. O agravo de instrumento talvez seja o mais complexo para o advogado, pois abre a discussão se o rol do artigo 1015 é taxativo ou não, o que demonstra a importância dos estudos sobre a taxatividade ou não deste rol, bem como a forma de impugnação das decisões judiciais não agravadas”, afirmou.

    Para o coordenador do curso, o novo CPC traz diversas alterações neste tema que podem impactar diretamente no dia a dia do advogado.

 

Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp