A Procuradoria Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas, juntamente com a Subseção da OAB de Rondonópolis, participaram de audiência conciliatória nesta quinta-feira (27 de janeiro) no Juízo Federal da Subseção de Rondonópolis. A Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela nº 5333-74.2010.01.3602 seguirá sua tramitação normal e as informações dos autos serão encaminhadas ao Conselho Federal da OAB para subsidiar a defesa das prerrogativas dos profissionais e os seus honorários.
O Ministério Público Federal busca limitar em, no máximo, 20% o percentual cobrado pelos advogados nas demandas efetivadas em face do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), impetradas junto ao Juizado Especial Federal, apesar de reconhecer nos autos a legitimidade da livre pactuação dos honorários advocatícios. Constam do pólo passivo da ação, sete advogados.
Participaram da audiência o procurador jurídico da OAB/MT, Marcondes Raí Novack, o presidente do TDP, João Batista Cavalcante, e o presidente da Subseção da OAB de Rondonópolis, Adalberto Lopes de Souza.
Conforme o Código de Ética da Advocacia (Lei nº 8.906/94) o percentual a ser cobrado pela atividade é o mínimo (e não máximo) de 20%, conforme o zelo e grau de complexidade da demanda, entre outros. A Resolução nº 96 de 27 de julho de 2007 da OAB/MT apresenta a tabela de honorários com o mesmo percentual para as causas impetradas junto aos Juizados Especiais.
O Conselho Federal da OAB já reconheceu a não abusividade da cobrança acima do estabelecido, quando o advogado suportar as despesas iniciais e as que surgirem no decorrer do processo (cláusula quota litis).
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