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Entra em vigor portaria que normatiza acesso da advocacia ao Detran-MT

30/08/2019 16:05 | Conquista
Foto da Notícia: Entra em vigor portaria que normatiza acesso da advocacia ao Detran-MT

    A advocacia mato-grossense tem mais um avanço para comemorar neste mês de agosto. Entrou em vigor nesta terça-feira (27) a Portaria Nº 610/2019 do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) que normatiza o acesso dos advogados e advogadas aos processos administrativos em trâmite na autarquia, assegurando o respeito às prerrogativas profissionais.

    A norma é fruto do trabalho desempenhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Comissão de Direito de Trânsito e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP).

    “Durante toda a gestão fazemos um trabalho junto aos Poderes para, por meio de normas e leis, assegurarmos a defesa das prerrogativas e melhorar o trabalho dos advogados e advogadas. E este é mais um resultado deste trabalho que podemos comemorar no Mês da Advocacia”, declarou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

    A portaria normatiza prerrogativas da atuação do profissional da advocacia em processos administrativos e obtenção e informações de seus clientes junto ao Detran-MT, trazendo clareza e segurança, tanto para advogados e advogadas, quanto para os servidores da autarquia.

    Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-MT, Giovane Gualberto explica que a maioria das informações que tramitam no Detran-MT são de caráter sigiloso e, portanto, requer a juntada de procuração para que o advogado tenha o acesso.

    No entanto, a norma permite que, em caso de urgência, respeitando a prerrogativa da advocacia, será possível atuar sem procuração, desde que seja firmado o compromisso de apresenta-la no prazo de quinze dias.

    Conforme estipulado no artigo 3º, a procuração a ser apresentada deve constar amplos poderes para atuação junto ao órgão e ser acompanhada de cópia da carteira profissional e documentos do cliente representado.

    “A portaria respeita as prerrogativas da advocacia e garante que os advogados e advogadas sejam atendidos de forma a obter as informações necessárias junto ao Detran-MT para fazer a defesa necessária de seus clientes”, completou Giovane Gualberto.

    Confira aqui a portaria.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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