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Conselho de Administração e OAB-MT desenvolvem campanha para fortalecer profissões

16/10/2020 13:50 | DIREITO CONDOMINIAL
Foto da Notícia: Conselho de Administração e OAB-MT desenvolvem campanha para fortalecer profissões

Foto: Divulgação

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Frente à atuação indevida de administradoras de condomínio que oferecem orientação jurídica em seus contratos, seja de forma gratuita ou onerosa, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) tem feito constantes alertas à sociedade, através da sua Comissão de Direito Condominial.
 
As administradoras podem e devem possuir jurídico interno para orientação interna, como qualquer outra empresa, sendo no entanto vedado prestar este serviços de forma conjunta, como corriqueiramente vem acontecendo.
 
A mobilização chamou a atenção do Conselho Regional de Administração, que agora soma forças à campanha. 
 
A parceria foi selada em reunião na quinta-feira (8), entre os presidentes da Comissão de Direito Condominial da OAB-MT, Miguel Zaim, do Conselho Regional de Administração de MT, Hélio Tito Simões de Arruda e o diretor de Formação Profissional e Desenvolvimento Institucional, Gledisson Fleury. 
 
O objetivo, segundo Zaim, é criar medidas que inibam oferta de serviços aos quais administradoras de condomínios são impedidos por lei de oferecer.  
 
“É preciso que haja profissionais formados em administração e/ou Direito. Muitos, contam apenas com contadores que oferecem os serviços de administração e jurídico, mas não estão habilitados para atuar em quaisquer uma dessas frentes”, destaca. 
 
“Isso afeta diretamente as profissões de administradores e advogados”, completa Zaim.
 
As medidas iniciais serão de forma cautelar, para que sirva como um alerta a essas empresas que insistem em trabalhar de maneira inadequada, e oferecer serviços que não estão aptas a exercer. Futuramente, se necessário, medidas judiciais serão tomadas.
 
Miguel destaca que a campanha tem buscado a conscientização de síndicos de condomínios. 
 
“Eles podem vir a ser responsabilizados, pois se são coniventes com essa prática, tornam-se corresponsáveis pela prática ilegal. É importante que eles apurem se a administradora está agindo conforme a lei”, orienta.   
 
 
 
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