PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 1ª SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

OAB-MT tem audiência com a secretária Mauren, para tratar sobre Decreto 1.436

24/08/2022 19:40 | LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Foto da Notícia: OAB-MT tem audiência com a secretária Mauren, para tratar sobre Decreto 1.436

imgA Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) teve uma audiência nesta terça-feira (23) com a secretária do Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para tratar sobre as dúvidas da advocacia relativas ao Decreto Estadual Nº 1.436, de 18 de julho. O decreto traz inovações importantes quanto a benefícios e multas.

Na audiência, ficou salientado entre as partes, Sema e OAB-MT, que tanto a advocacia, quanto o público em geral, devem ficar atentos a alguns pontos.
 
O prazo para manifestação de interesse em conciliar permanece a data para o dia 30 de agosto. O prazo está estabelecido na Lei Estadual n. 38/95, alterada pela Lei Complementar n. 706/2021 (art. § 5º As autuações cujo processo administrativo que ainda esteja pendente de julgamento definitivo poderão requerer em até 30 (trinta) dias úteis o ingresso no procedimento de conciliação, na forma do regulamento).
 
É importante observar as diretrizes do art. 30 do Decreto Estadual (Art. 30. A manifestação de interesse em conciliar deverá estar acompanhada da proposta de conciliação, com definição das medidas corretivas a serem executadas, além dos respectivos prazos definidos em cronograma de execução). Convém destacar que não se trata de apresentação de projeto com ART, mas sim os apontamentos das medidas corretivas no caso concreto para a correção/recuperação do dano.
 
Ao solicitar também o benefício da redução da multa em 90% ou 60% (dependendo a situação) até o dia 30 de agosto, é preciso explicar como se dará a conversão da multa.
 
Medidas Cautelares como desembargo ocorrerá somente após sanar a regularidade ambiental da atividade/empreendimento.
 
A Sema está elaborando regulamentação do Decreto por meio de Instrução Normativa (IN).
 
Participaram da reunião com a secretária Mauren, o vice-presidente da OAB-MT, José Carlos Guimarães Júnior, o secretário geral Fernando Figueiredo, a presidente da Comissão do Meio Ambiente, Tatiana Monteiro, e a vice, Laura Garcia Venturi Rutz, a presidente da Comissão de Direito de Energia, Alessandra Panizi Souza e o presidente da Comissão do Agronegócio, Rodrigo Gomes Bressane.

--

Keka Werneck
 
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso
 

WhatsApp