O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, buscou providências urgentes neste sábado (3 de março) junto à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça para buscar o cancelamento de uma solenidade que seria realizada na próxima segunda-feira voltada para os jurados da Comarca de Várzea Grande.
Chegou ao conhecimento da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT que seria realizado no Tribunal do Júri da cidade um evento denominado “Comunidade e Justiça X Impunidade – Tolerância Zero”, cujo público alvo seria os jurados que atuaram nos últimos júris realizados em 2011.
O presidente da Comissão, Waldir Caldas Rodrigues, depois de receber diversas reclamações de advogados criminalistas e de conversar com o presidente da ESA/MT, Ulisses Rabaneda dos Santos, que também é membro da CDPPP, e com o conselheiro estadual Valber da Silva Mello, contatou o presidente da OAB/MT para cientificá-lo e buscar providências, já que esse tipo de manifestação é ilegal e contrária ao que preconiza a Constituição Federal, pois se trata de interferência à livre convicção dos jurados.
O artigo 5º, inciso XXXVIII, alíneas “a” a “d” da Carta Magna reconhece a instituição do júri, atribuindo-lhe a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e assegurando a “plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos”.
Waldir Caldas explicou que se deve garantir a imparcialidade dos jurados, ou seja, eles devem ter toda a liberdade e autonomia para formar o seu juízo de convicção com base na prova que será produzida no plenário e nos debates que se seguem à produção dessas provas. “É inadmissível que o jurado tenha opinião formada, juízo de convicção pela absolvição ou condenação do réu em julgamento, antes de exauridos todos os procedimentos do júri”.
Cláudio Stábile conseguiu a garantia por parte do TJMT de que o evento está cancelado. “Vemos nesse tipo de palestra uma tentativa de influenciar os jurados, que são pessoas das mais diversas classes sociais, profissões e idades. Isso é contrário aos princípios republicanos, já que os advogados e defensores públicos não poderão confiar em um Conselho de Sentença previamente orientado”, alertou Cláudio Stábile.
Para o presidente da Comissão de Direito Penal, quando um magistrado veicula um convite com esse tipo de conteúdo inevitavelmente influenciará esse “estado de invenção e parcialidade em cada jurado. Ele estará interferindo em algo que não pode porque tornará todo o Conselho de Sentença parcial”, sublinhou.
“A OAB/MT, caixa de ressonância dos anseios da sua categoria profissional, neste caso dos advogados que atuam no júri, recebeu inúmeras reclamações e manifestações de preocupação com esta inaceitável truculência e ofensa ao direito assegura pela Constituição Federal e entendendo que essa ofensa transcende ao direito do réu, mas atinge também o exercício do múnus publico do advogado”, finalizou Waldir Caldas.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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