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Procurador defende honorários advocatícios em processos de mandado de segurança

19/03/2012 14:50 | Aula Magna ESA/MT

 

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       O procurador Bruno Garcia Redondo apontou diversos artigos da Lei de Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) que, em sua visão, foi sancionada com omissões e pontos controvertidos, entre eles o que normatiza o não cabimento de condenação em pagamento dos honorários advocatícios em processos de mandado de segurança. A palestra de Bruno Redondo foi realizada na abertura da Aula Magna da Escola Superior de Advocacia, nesta quinta-feira (15 de março) na sede da OAB/MT. 
       A norma consta do artigo 25 da referida lei e o palestrante explicou que esse mesmo entendimento foi ratificado por meio de Súmulas do STF (512) e do STJ (105). “Não há por que não haver honorários já que os advogados realizam seu trabalho intelectual. Além disso, é pacífico que os honorários possuem natureza alimentar. O profissional trabalha para efetivar a ação”, defendeu Bruno Redondo.
 
       O procurador da OAB/RJ abordou, entre outros, a divergência doutrinária sobre o cabimento ou não do mandado de segurança quando não houver direito líquido e certo, e se caberia ação contra atos de magistrados de juizados especiais. Neste caso, contou que o STF se manifestou, em decisão do Pleno, pelo não cabimento por não estar expresso na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95). 
 
       Também tratou da ausência de norma expressa que aponte a possibilidade de aplicar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) subsidiariamente, como o faz no artigo 24 com o Código de Processo Civil. “A lei esquece que cabe mandado de segurança na Justiça do Trabalho”, analisou. 
 
       Bruno Redondo lembrou que o mandado de segurança é garantia constitucional para proteger direito líquido e certo do cidadão que sofrer abuso ou ato ilegal de autoridade e a lei infraconstitucional não pode estar em conflito com a Constituição. 
 
       O palestrante elogiou a atuação da OAB/MT e da ESA/MT ao promover esses debates e palestras. “Fiquei impressionado em conhecer o trabalho da OAB e da ESA pela sua categoria. Isso é muito importante”, afirmou. 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 



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