PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 1ª SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Candidatos estão dispensados de apresentar certidões de 2º grau

05/07/2012 17:24 | Comissão de Direito Eleitoral
    O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Silvio Teles, alerta aos pretensos candidatos a cargos eleitorais deste ano que não será necessário apresentar certidões negativas cíveis e criminais de 2º grau da justiça federal e estadual. Portanto, a exigência é apenas em relação ao 1º grau.
 
    A determinação conta da Resolução nº 1.079/2012, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) e publicada na edição nº 1.152 do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do dia 29 de junho, página 2.
img
    
    Segundo o Silvio Teles, alguns chefes de cartório eleitoral comunicaram os presidentes dos partidos locais sobre essa alteração no mesmo dia da publicação. Contudo, o advogado ressalta que “não há lugar em que a cautela e a prudência não caibam”.
 
    Para acessar a Resolução nº 1.079/2012, clique aqui.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt



Arquivos Relacionados

WhatsApp