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OAB/MT e Comissão de Defesa do Consumidor defendem servidores públicos

21/09/2012 19:00 | MT Saúde
Foto da Notícia: OAB/MT e Comissão de Defesa do Consumidor defendem servidores públicos

 

       A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT se reuniu com o presidente da Seccional, Cláudio Stábile Ribeiro, nesta sexta-feira (21 de setembro) para tratar da situação do plano MT Saúde e das providências que a instituição pode tomar em relação aos servidores que ficaram desguarnecidos de atendimentos. “Queremos do Governo do Estado um posicionamento imediato, já que centenas de cidadãos estão sendo prejudicados. Sabemos que o Ministério Público já tomou providências cabíveis, mas a OAB/MT se coloca à disposição para atuar conjuntamente”, ressaltou Stábile. Por falta de pagamento aos fornecedores, mais de 55 mil servidores públicos estaduais estão sem os serviços contratados, que foram suspensos por hospitais e clínicas.
 
img        Participaram da reunião o presidente da CDC, Sílvio Soares Júnior, o vice-presidente da Comissão, José Barbosa do Prado Neto, o secretário-geral, Eduardo Santamaria, o secretário-adjunto, Gastão de Matos Júnior e a integrante Carla Caroline de Paula Rocha. A OAB/MT recebeu um abaixo assinado com centenas de nomes de servidores buscando o apoio institucional da Seccional para buscar uma solução. 
 
       “Os servidores são consumidores do serviço público e têm o direito de ser atendidos com qualidade, por isso, convidamos a Comissão de Defesa do Consumidor para colaborar no sentido de orientar aqueles que estão sendo prejudicados com a suspensão dos serviços. Os servidores estão abrigados pela Constituição Federal e também pelo Código de Defesa do Consumidor”, observou Cláudio Stábile.
 
Omissão é crime
 
       Sílvio Soares Júnior alerta que os hospitais e clínicas não podem deixar de atender os casos de urgência e emergência. A omissão de socorro é crime e tem previsão no Código Penal, em seu artigo 135-A. A norma estabelece pena de detenção para quem exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, para o atendimento emergencial e a pena é aumentada no dobro se da negativa resultar lesão corporal grave, e em até o triplo se resultar em morte.
 
Direitos garantidos
 
       Os advogados da Comissão da OAB/MT lembram que os descontos relativos aos pagamentos dos servidores são descontados em folha e que o valor é alto. Eles sublinham que o Código de Defesa do Consumidor considera o caso dos servidores públicos que utilizam serviços de saúde de uma autarquia, pessoa de direito público, relação de consumo. Todos os direitos consumeristas estão previstos no Código, entre eles “a adequada e eficaz prestação dos servidos públicos em geral”, conforme o artigo 6º, inciso X, do CDC. 
 
       Eduardo Santamaria ressalta como um dos mais importantes o artigo 22 que determina aos órgãos públicos e empresas concessionárias ou permissionárias, a “fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Assim os casos emergenciais não podem deixar de ser atendidos configurando prática abusiva também prevista no Código do Consumidor, em seu artigo 39, em especial os incisos II, IV e V”.
 
       José Barbosa informa que o consumidor, neste caso o servidor público, pode cobrar na Justiça valor em dobro, caso tenha algum prejuízo com a negativa de tratamentos, exames, e outras situações que deveriam ter acesso por meio da cobertura do plano de saúde (art. 42, parágrafo único). 
 
       Gastão de Matos completa que o MT Saúde e também o Governo do Estado podem ser demandados judicialmente para serem responsabilizados pelos prejuízos causados aos servidores públicos pelo serviço defeituoso (art. 14, CDC). “Neste caso será necessário que o servidor guarde todos os comprovantes, notas fiscais, recibos e documentos que podem ser utilizados numa possível ação judicial”, orientou.
 
       Carla Rocha verificou que alguns hospitais de Cuiabá estão se negando a sequer receber os pacientes do referido plano e considera ser importante a unidade da atuação institucional, OAB/MT, Ministério Público, Sindicato dos Servidores, para a busca de soluções e minimizar os problemas. “Porém, quem se sentir prejudicado pode procurar um advogado para entrar com a ação judicial com pedido de liminar na Justiça nos casos urgentes”, alertou. 
 
Ministério Público
 
       Nesta quinta-feira (20), o Ministério Público do Estado encaminhou ofício ao Governador do Estado, Silval Barbosa, requerendo a definição de uma data próxima para o pagamento das parcelas em atraso referentes à quitação dos fornecedores do MT Saúde. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, e pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, para evitar “maiores prejuízos ao Estado de Mato Grosso com indenizações e providências judiciais para bloqueio de verbas públicas”. 
 
        Afirmam que a suspensão do atendimento ao MT Saúde pela rede credenciada em razão do atraso poderá implicar severos prejuízos ao usuário, com risco de morte em casos mais graves, além de avaliação de dano moral coletivo. “A decisão sobre a manutenção ou não do instituto é uma decisão política do gestor estadual, assim como foi a sua criação. Entretanto, enquanto este permanecer, o Estado de Mato Grosso deve zelar pela boa prestação de serviços aos seus usuários”, ressaltaram.
 
Outro lado
 
       Em nota a Secretaria de Estado de Administração informou que não foi notificada do ofício encaminhado pelo Ministério Público. Hoje, Estado efetivou o pagamento da parcela de julho, em R$ 4,5 milhões, à empresa São Francisco Saúde, que repassa os valores aos fornecedores do plano MT Saúde. Conforme a SAD os repasses possam ser realizados até a semana que vem.
 
(Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado)
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

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