PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 1ª SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Comissão de Direito Penal tem pedido deferido para suspender pagamento de custas no TJMT

12/08/2011 16:06 | Suspensão de Pagamento de Custas
     O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, e o presidente da Comissão de Direito Penal de Processo Penal, Waldir Caldas Rodrigues, tiveram pedido deferido para adequar a práxis administrativa do setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça ao disposto no artigo 3º da Resolução nº. 01, de 18 de janeiro de 2011, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão consta do Pedido de Providências nº 312/2011 encaminhado pela OAB/MT à Corregedoria-Geral da Justiça. A questão foi apresentada pelo advogado Saulo Gahyva à Comissão em sua última reunião. 
 
       De acordo com o artigo da Resolução, que regulamenta o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno no âmbito do STJ, os processos criminais decorrentes de ações penais públicas são isentos de preparo. Porém, o Protocolo Geral do Judiciário estava adotando orientação administrativa diversa, ou seja, sugeria aos advogados o recolhimento do porte de remessa e retorno nos recursos especiais e ordinários interpostos nas ações penais públicas no TJMT.
 
       O pedido de providência foi analisado pelo vice-presidente do TJMT, competente para apreciar a admissibilidade dos recursos para as cortes superiores. O desembargador Juvenal Pereira da Silva concluiu que a Resolução nº. 01 do STJ “veio para regulamentar, explicando e traduzindo o procedimento adequado em relação ao preparo (custas e porte de remessa e retorno) dos processos das ações penais públicas. Vê-se que a resolução não extravasou os limites impostos pela lei e que dá a entender que a isenção alcançaria somente recursos em habeas corpus quando na verdade excepcionou que está sujeita as custas somente a ação penal privada”.
 
       O vice-presidente do TJMT acrescentou, em sua análise, que todos os recursos criminais em ações penais públicas estão sendo analisados, independentemente do pagamento do porte de remessa e retorno em homenagem aos princípios da ampla defesa e da não culpabilidade e também para assegurar o direito de petição e de não exclusão da apreciação pelo Poder Judiciário de eventual direito violado. 
 
       A solicitação foi encaminhada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, ao Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux) para as providências necessárias quanto à adequação da práxis administrativa do Protocolo Geral ao disposto no artigo 3º da Resolução nº. 01 do STJ.
  
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt

WhatsApp