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Sigilo em investigação criminal é abordado por magistrado na OAB/MT

10/08/2011 18:03 | II Ciclo de Palestras Multidisciplinar

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      Nesta terça-feira (9 de agosto) a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso abriu o II Ciclo de Palestras Multidisciplinar em comemoração ao mês do advogado e o primeiro palestrante foi o secretário-geral da Comissão de Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz José de Arimatéa Neves Costa, responsável pela Vara de Crime Organizado de Cuiabá. O tema da palestra proferida pelo magistrado foi Sigilo da Investigação Criminal x Prerrogativas do Advogado.
 
       O magistrado informou que a ferramenta central da investigação criminal é o inquérito policial. Citou como exemplo vários artigos do Código de Processo Penal, os quais versam sobre a competência iniciativa de instauração nos crimes de ação de natureza pública, além de doutrinadores renomados. 
 
       José de Arimatéa citou que “algumas autoridades policiais e até mesmo judiciárias e membros do Ministério Público passaram a adotar investigações sigilosas de forma irrestrita, vedando o acesso aos autos do inquérito pelos indiciados e seus respectivos advogados, especialmente na apuração de crimes contra a ordem financeira, o que se constitui em grave violação do Estado de Direito”.
 
       Ainda de acordo com o magistrado, o sigilo que se trata no artigo 20 do CPP tem dupla finalidade: a primeira visa o resultado prático de futuras diligências por parte da autoridade competente na apuração dos fatos e, a segunda, o resguardo das garantias constitucionais do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, em favor do cidadão.
 
       “Quanto ao sigilo absoluto, aquele que impede o acesso aos autos do inquérito por parte do indiciado ou seu advogado não tem lugar na sociedade democrática, falta amparo legal, afronta a ordem jurídica e viola as prerrogativas profissionais dos advogados, não passando de resquícios do totalitarismo”, destacou José de Arimatéa.
 
       O juiz ainda lembrou que os advogados são indispensáveis à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

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