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Revogação do Enunciado 158 é marco para advocacia nacional

24/05/2013 18:37 | Fonaje
Foto da Notícia: Revogação do Enunciado 158 é marco para advocacia nacional
    Os esforços dispensados pelos membros das Comissões dos Juizados Especiais (Cojesp) e de Direito Civil e Processo Civil (CDCPC) da OAB/MT para a revogação do Enunciado 158 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), editado em 2010, surtiram efeito e, nesta sexta-feira (24 de maio), os advogados de todo o país foram premiados com uma conquista que ficará marcada para sempre na história da advocacia. Isto porque o Plenário do Fonaje aprovou, à unanimidade, a revogação do referido enunciado (que retirou dos advogados o direito de honorários sucumbenciais em caso de provimento parcial do recurso no âmbito dos Juizados Especiais) reconhecendo o equívoco da norma e proporcionando aos profissionais o direito de poderem exercer suas atividades sem obstáculos.
 
    Para o presidente da OAB/MT, Maurício Aude, essa conquista deve ser comemorada por todos os advogados. “É importante reconhecer que essa vitória somente foi possível graças à atuação das Comissões de Direito Civil e Processo Civil e de Juizados Especiais, dos conselheiros federais pela OAB/MT, os quais não mediram esforços e desde logo apoiaram o projeto de revogação e dos magistrados e, também, ao desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e ao juiz Mario Roberto Kono de Oliveira, que nos receberam por diversas vezes no Tribunal de Justiça para tratar sobre o assunto”.
 
    Na avaliação da vice-presidente da OAB/MT, Cláudia Aquino de Oliveira, a revogação do Enunciado 158 representa um grande avanço para a defesa das prerrogativas dos advogados. “Os membros da CDCPC e da Cojesp iniciaram um valioso trabalho que hoje rendeu os frutos esperados. A luta pela extinção do enunciado vinha sendo travada há muito tempo e a partir de agora os advogados de todo o país terão mais liberdade para exercerem a profissão”, pontuou.
 
    O vice-presidente da Cojesp, Rodrigo Palomares, no exercício da presidência, compartilha da mesma opinião. “Essa vitória é fruto da união da classe em detrimento da defesa das prerrogativas e direitos dos advogados, de árduos debates intelectuais internos e alianças políticas para manter as prerrogativas sempre em ordem, buscando constantemente a harmonia e o fortalecimento da advocacia para a sociedade, para a classe e todos os poderes”, comemorou.
 
Atuação
 
    Na tarde desta quinta-feira (23 de maio), o vice-presidente e o secretário-geral da Comissão de Direito Civil e Processo Civil, Welder Queiroz dos Santos e Matheus Lourenço Rodrigues da Cunha, respectivamente, fizeram sustentação oral defendendo sua revogação perante o grupo de estudos, coordenado pelo juiz auxiliar da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Chimenti. O juiz Mario Roberto Kono de Oliveira foi quem propôs a discussão, sendo de imediato acatado pelo representante do CNJ e magistrados de outros estados. 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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