O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Peçanha Martins, concedeu liminar no Mandado de Segurança nº. 13.080, impetrado pela AASP, contra a Ordem Interna nº 1, de 7/5/07, editada pela Ministra Nancy Andrighi. Em sua decisão, o Ministro reconheceu que "o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentando o artigo 133 da CF garantiu aos Advogados ampla proteção no pleno exercício de suas atividades profissionais, dentre as quais o direito de dirigirem-se diretamente aos Magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada' (artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº. 8.906/94"
Ainda, salientou o ministro Peçanha Martins que "a estipulação de qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do Advogado à pessoa do magistrado configura ilegalidade, porquanto o Advogado é essencial à administração da Justiça e deve ter as suas prerrogativas respeitadas".