PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 1ª SUBSEÇÃO DE RONDONÓPOLIS

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

CNJ discute necessidade de advogado em Juizado Especial

11/09/2007 16:18 | Reunião

    A dispensa de advogado nos Juizados Especiais Federais, tema polêmico desde a sua criação, está agora na pauta do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ deve discutir nesta terça-feira (10) proposta do conselheiro Paulo Lobo que restringe a dispensa do advogado. Para Lobo, o advogado pode ser dispensado apenas em duas hipóteses: quando a causa envolve só matéria de fato, em que não é necessária a produção de provas, e nas ações cujo valor é de até 20 salários mínimos. Nas outras hipóteses, seria obrigatória a presença do defensor.

    Com efeito, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça, de modo que a legislação infraconstitucional que estabelece em contrário deve ter interpretação deve ter interpretação restritiva e de acordo com a Lei Maior, argumenta Paulo Lobo.

    Segundo o conselheiro, para resolver a questão não é preciso nenhuma intervenção legislativa. Basta a correta interpretação das leis existentes que, inclusive, já foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

    A proposta de discussão do tema foi levada ao CNJ em setembro do ano passado depois de encontro do conselheiro com o ex-presidente da OAB Nacional, Roberto Busato. Na ocasião, o conselheiro notou a grande preocupação da advocacia com crescimento vertiginoso das teses que dispensam a intervenção de advogado no âmbito dos Juizados Especiais Federais e com prejuízo das partes que postulam sem defesa profissional.

    O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, defende a obrigatoriedade dos advogados nos Juizados Especiais. Para ter acesso à Justiça sem correr o risco de perder o direito é preciso ter conhecimento técnico, processual. Uma falha neste sentido pode causar prejuízos irreparáveis. É fundamental a presença de profissional preparado e qualificado e o juizado quebra esse princípio. Ele faz com que as partes procurem justiça com as próprias mãos sem conhecimento técnico, afirma.

    Britto afirma que a Constituição Federal impõe como fundamental a presença do profissional seja o advogado ou o defensor publico. Dispensar a presença do advogado ou do defensor público é a posição mais cômoda para o estado, porque não cumpre sua função constitucional de prestar assistência gratuita ao necessitado, diz o presidente da OAB Nacional.

    Ele lembra que os maiores clientes do Judiciário são o Estado e os grandes grupos econômicos bancos, financeiras, telefônicas que vão aos Juizados acompanhados de bons advogados e litigam com cidadãos desassistidos.

    O juiz federal em São Paulo Erik Gramstrup acredita que a proposta do conselheiro Paulo Lobo é bem intencionada, mas tem dúvidas se ela pode funcionar na prática. Na prática, fica difícil dizer quando a causa é eminentemente de fato. Nem sempre é simples detectar isso, afirma.

    O juiz afirma, ainda, que a obrigatoriedade do advogado pode acabar por impedir o acesso de muita gente aos Juizados. As causas que chegam aos Juizados, na sua maioria de baixo valor, ficariam inviabilizadas. Fica antieconômico, uma vez que a pessoa vai gastar mais do que receber, argumenta.

 


WhatsApp