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Decreto determina retirada de cartazes de órgãos públicos a pedido da OAB/MT

01/12/2011 18:54 | Conquista
Foto da Notícia: Decreto determina retirada de cartazes de órgãos públicos a pedido da OAB/MT
     Para atender ao pleito da OAB/MT e evitar constrangimentos aos cidadãos junto aos órgãos públicos estaduais, foi publicado nesta quinta-feira (1º de dezembro) o Decreto nº 851/2011 que regula a afixação de avisos atinentes ao crime de desacato. O documento está disponível no Diário Oficial do Estado (pag. 2). 
 
     A determinação considera o requerimento formulado pela OAB/MT, por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, nos autos do Processo nº 497330/2011-CCV. O pedido foi feito pessoalmente ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos pela Diretoria da Seccional e do TDP, em reunião realizada no último dia 10 de junho. 
 
     Assim, a partir desta data ficará proibida a afixação de qualquer espécie de aviso referente à prática de crime de desacato à autoridade, previsto no artigo 331 do Código Penal, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.
 
     “Essa é uma conquista importante, já que os manuscritos afixados chegavam a constranger o cidadão de boa-fé quando buscava informações junto aos órgãos públicos. É uma forma velada de tolher o direito de opinião. As pessoas mais simples, por exemplo, ficam intimidadas de reclamar de um mau serviço com medo de serem punidas”, ressaltou o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro. 
 
     O referido decreto determina aos órgãos e repartições a retirada dos avisos em no máximo 30 dias a contar da publicação, sendo que “em caso de descumprimento, o responsável pelo órgão ou repartição estará sujeito às sanções previstas em lei”.
 
     Para o presidente do TDP, João Batista Cavalcante, a retirada dos cartazes é uma excelente conquista, pois evitará constrangimentos desnecessários e permitirá que a população se manifeste sem o temor. 
 
     A secretária-geral, Giselle Jovelina Dias de Carvalho, afirmou que a decisão é um retorno conquistado em prol da sociedade. “Essa é a função do advogado”, ressaltou. 
 
     O Decreto n. 851/2011, disponível no Diário Oficial, foi assinado pelo governador Silval Barbosa, pelo secretário-chefe da Casa Civil, José Esteves de Lacerda Filho, e o secretário de Estado de Administração, Cesar Roberto Zílio. 
 
     Clique aqui para acessar o Decreto n. 851/2011 disponível no site do Diário Oficial. 
 
Outras reivindicações -  Participaram da reunião realizada na Sejudh/MT o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, do vice-presidente do TDP, Luiz da Penha, da secretária geral, Giselle de Carvalho, e do presidente da Escola Superior de Advocacia e membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, Ulisses Rabaneda dos Santos.  
 
     Na ocasião também foram apresentadas outras reivindicações como a necessidade de instalar salas para advogados nos presídios. O presidente da OAB/MT Cláudio Stábile demonstrou a Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a Lei Estadual nº 5.530/89, garantem esse direito, que não tem sido cumprido no Estado. Esse mesmo pleito foi enviado à Secretaria de Segurança Pública do Estado e à Diretoria da Polícia Judiciária Civil.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 



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