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OAB/MT e TDP reiteram pedido de providências para procedimentos ilegais de instituição financeira

05/08/2013 14:40 | TRF1
    A diretoria da OAB/MT enviou na sexta-feira (2 de agosto) requerimento ao juiz diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso, Paulo Cézar Alves Sodré, acerca de reclamações sobre as ilegais exigências pelo Banco do Brasil S/A para o levantamento de Alvarás e Requisições de Pequeno Valor (RPV), conforme abordado em reunião realizada no dia anterior.
 
    O presidente da Seccional, Maurício Aude, abordou a questão levada ao TRF1 pessoalmente por membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, que afirmaram ser rotina da instituição bancária cobrar dos advogados documentos que não são exigíveis pela lei, como procuração por instrumento público ou particular com data atual e firma reconhecida. O ofício também foi assinado pelo presidente do TDP, Luiz da Penha Correa. 
 
    “Houve ainda algumas postulações informando que estão sendo expedidos alvarás pelas Varas Federais somente em nome do beneficiário, o que tem implicado no não pagamento dos honorários advocatícios por vezes”, informou o documento.
 
    Esses procedimentos afrontam a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB, o Código de Processo Civil e a Resolução n.º 168/11 do Conselho da Justiça Federal, em seu artigo 47, § 1º, ao prescrever que os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. O parágrafo primeiro dispõe: “Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.”
 
    Maurício Aude ressaltou que a instituição financeira “vêm incessantemente tolhendo as prerrogativas dos advogados, exigindo documentos desnecessários o que cria obstáculos ao exercício profissional do advogado, prática que deve ser repelida pelo Poder Judiciário”; e requereu providências imediatas para determinar ao Banco do Brasil S.A., que se abstenha de exigir documentos além daqueles determinados na legislação, a exemplo do que já vem fazendo a Caixa Econômica Federal.
 
    
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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