A Comissão Eleitoral 2006, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 128, IV, do RGAOAB, art. 5º do Edital de Convocação nº 007, de 18.07.06, e art. 10, da Resolução/CE 01, de 21.08.06, INTIMA as chapas Em Defesa da Advocacia - Cuiabá e OAB de Volta para os Advogados - Cuiabá na pessoa dos seus representantes legais, para, querendo, comparecerem ao julgamento das Representações, no dia 06 de dezembro de 2006, às 15 horas, no Plenário da OAB-MT, conforme pauta abaixo:
I - Abertura;
II - Verificação do Quorum.
III - Representações:
01 - PROCESSO Nº 069009/06
Representação por Abuso de Poder Econômico
REPRESENTANTE: Chapa - Em Defesa da Advocacia (Adv. Dr. Cláudio Stábile Ribeiro ? OAB/MT 3213).
REPRESENTADO: Chapa - OAB de Volta para os Advogados (Adv. Dr. Jorge Aurélio Zamar Taques OAB /MT 4700).
RELATOR: Ueber Roberto de Carvalho
02 - PROCESSO Nº 069014/06
Representação por Abuso de Poder Político e Econômico e Utilização do Cargo para Fins Eleitorais
REPRESENTANTE: Chapa - OAB de Volta para os Advogados (Adv. Dr. Jorge Aurélio Zamar Taques ? OAB/MT 4700).
REPRESENTADO: Chapa - Em Defesa da Advocacia (Adv. Dr. Cláudio Stábile Ribeiro - OAB /MT 3213).
RELATOR: Ademir Joel Cardoso
03 - PROCESSO Nº 069377/06
Requer a Cassação do Registro da Chapa - Em Defesa da Advocacia bem como a anulação dos Respectivos votos obtidos.
PARTE INTERSSADA: Chapa - OAB de Volta para os Advogados (Adv. Dr. Jorge Aurélio Zamar Taques - OAB/MT 4700).
RELATOR: Agnaldo Kawasaki
IV - Encerramento das atividades da Comissão Eleitoral/2006.