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Intimação para regularização de pendências da chapa OAB E A JUSTIÇA- Juína

21/10/2006 11:04 | Advocacia

PROTOCOLO: 068557/06

REGISTRO DE CANDIDATURA

    Vistos, etc.

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa OAB E A JUSTIÇA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:

    WELINTON JOSE SERPA GIL - Secretária Geral - Quitar a anuidade nos termos do art. 8º do Edital de Convocação das Eleições da OAB;

    MAURO SERGIO ABREU LIMA REZENDE - Delegado da CAAMT - Comprovar o exercício em 2006 (01).

    Cumpra-se.

 


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