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Intimação para regularização de pendências da chapa EM DEFESA DA ADVOCACIA

21/10/2006 10:15 | Mirassol D´Oeste

PROTOCOLO: 068455/06

REGISTRO DE CANDIDATURA

 

    Vistos, etc.

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa EM DEFESA DA ADVOCACIA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:

    Para evitar confusão com o eleitor, dada a identidade de nome com a chapa concorrente da Diretoria da Seccional, proceda-se a alteração do nome da chapa;

    Cumpra-se.

 

 


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