PROTOCOLO: 068538/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa TRABALHO E PARTICIPAÇÃO na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
Apresentar relação com nomes e cargos dos candidatos.
NELSON PEREIRA LOPES - Vice Presidente - Comprovar duas do ano de 2002, uma do ano de 2003, três do ano 2004.
Cumpra-se.