Um fato inédito marca a justiça mato-grossense. A juíza Adair Julieta da Silva da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá julgou procedente o pedido de união estável entre o casal homossexual A.C.U. e L.E.P.S, declarando a relação entre os dois, homoafetiva e de entidade familiar. Com a sentença favorável, foi resguardado ao casal homossexual o direito à partilha de bens, à herança, ao usufruto, à pensão alimentícia, à habitação, aos benefícios previdenciários, entre outros. Essa é a primeira vez em Mato Grosso, que uma magistrada reconhece a união estável entre um casal homossexual.
"O artigo 5º da Constituição Federal dispõe acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos afirmando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", afirmou o advogado do casal, Antônio Alves da Silva Júnior.
Para ingressar com o pedido de reconhecimento de união estável foi preciso comprovar a convivência afetiva que o casal possuiu desde 1985, quando passou a residir na mesma casa e a trabalhar para a manutenção de uma vida em comum. Juntos, eles já comparam apartamento, automóvel e montaram uma empresa em 1990. "Trata-se de um fato inédito em Mato Grosso. A decisão da magistrada representa as transformações no poder judiciário mato-grossense" ressaltou o advogado.
De acordo com a magistrada, não é possível violar a dignidade do homem por apego aos formalismos legais. "Tanto o Código Civil quanto a Constituição Federal disciplinam somente a união estável entre homem e mulher. Mas, ao mesmo tempo, o Constituição Federal no seu artigo 5º, dispõe que todos são iguais perante a lei e garante que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais", relata Adair da Silva.