Uma resolução do Ministério da Justiça reafirma o que já está expresso no Estatuto da Advocacia: a conversa entre cliente e seu advogado é inviolável. No dia 30 de maio, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, publicou a Resolução 8 para reafirmar que, o que manda a lei, vale também para os presos.
"Não é porque o cidadão está preso que ele perde o direito de conversar em sigilo com seu advogado", afirma o presidente do Conselho, o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. A resolução reafirma que é inviolável o diálogo do preso com o seu advogado e que o parlatório não pode ser monitorado eletronicamente.
Mariz de Oliveira explica que a resolução foi necessária depois que começaram por aí a cogitar a possibilidade de monitorar as conversas dos presos com seus defensores. "Não lembro se esse assunto surgiu um pouco antes ou depois dos ataques do Primeiro Comando da Capital em São Paulo", diz o advogado. "Mas o assunto chegou ao conselho e nos posicionamos quanto a ele".