A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional, nesta quinta-feira (16/2), a resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a proibição do nepotismo na Justiça Estadual. Seis dos dez ministros que estão no julgamento já se declararam a favor da norma.
Votaram pela constitucionalidade da Resolução 7 os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. O julgamento ainda poderia ser suspenso, mas a avaliação é a de que isso não acontecerá. No momento, o ministro Marco Aurélio dá seu voto.
A decisão, liminar, ainda determina que os tribunais cassem todas as medidas judiciais que mantêm parentes de juízes em cargos de comissão. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pela AMB, Associação dos Magistrados do Brasil.
Na ação, assinada pelo constitucionalista Luís Roberto Barroso, a AMB sustenta que o Supremo já afirmou ser constitucional a criação do CNJ e definiu as suas competências. Entre elas, está a de apreciar a legalidade dos atos administrativos do Judiciário, podendo até desconstituí-los. Ou seja, se um tribunal nomear um parente de juiz, o CNJ pode determinar sua exoneração.
Além disso, a AMB alegou que também cabe ao CNJ zelar pelo cumprimento do artigo 37 da Constituição, que diz: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Para a associação, a resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a proibição do nepotismo foi editada com base em duas competências atribuídas constitucionalmente ao CNJ. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atua como amicus curiae da ação.