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Propriedade Intelectual da OAB alerta para falsas cobrança

15/02/2006 19:30 | Registro de marcas

    A Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da Ordem dos Advogados Seccional Mato Grosso alerta as empresas que tem recebido ligações de outros estados oferecendo serviço de registro de marcas. De acordo com o presidente da Comissão, Geraldo da Cunha Macedo muitas empresas mato-grossense foram lesadas porque pagaram taxas inexistentes para empresas falsas. "Isso é um golpe no bolso dos cidadãos. São artimanhas que as empresas clandestinas estão usando para captar clientes", repudiou Macedo.

    O primeiro passo para um registro legal de marca, é fazer uma busca prévia na base de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), para saber se já existe aquela marca depositada ou registrada.  Depois de averiguar a informação, é feito o "depósito de pedido", ou seja, a solicitação da patente.  Logo, a empresa ou pessoa física recebe o número do processo expedido pelo INPI. "Para deferir a marca depositada,  o instituto leva de três a quatro anos, é nesse período que as empresas clandestinas atuam", afirmou o presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral, Geraldo Macedo.

    De acordo com ele, um dos grandes problemas é o livre acesso às informações das empresas legais, que possuem o cadastro lançado na base de dados do INPI ou na Junta Comercial de cada Estado. "Com esses dados, as falsas empresas ficam ligando, enviando mala direta e fazendo a cobrança indevida de taxas inexistentes. Como, na maioria dos casos a pessoa que recebe o boleto é carente de informação, cai no golpe", ressaltou Macedo.

    Segundo dados da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/MT, muitas empresas que já foram lesadas com o golpe de cobrança indevida dos registros de marcas chegaram a pagar cerca de três mil reais enquanto o Instituto Nacional de Propriedade Industrial cobra, para depósito de pedido, cerca de R$130,00 e depois do processo deferido esse preço é de R$215,00 para micro empresa e pessoa física acrescidos de honorários que variam entre R$800,00 à R$1.500,00 dependendo do acordo e serviços a serem prestados.  

    Junto com esse problema de cobrança de taxa indevida, outro fator que tem causado transtorno é o exercício ilegal da profissão de Agente da Propriedade Industrial e do advogado. As empresas clandestinas se passam por agentes e até mesmo dizem que possuem advogados  visando  requerer o pedido de marca. "Isso também é ilegal. São caminhos que somente profissionais conhecedores de causa podem fazê-lo", exclamou Macedo.

    A Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da OAB/MT faz um alerta também para as pessoas físicas ou empresas que estejam interessadas em registro de marcas e patentes; registro de softwares e de direitos autorais para que sempre procurem um agente de propriedade industrial ou um advogado especialista na área evitando possíveis transtornos como este que vem acontecendo com freqüência. "A Comissão está à disposição para dar explicações de como proceder no ato de registro de marca", finalizou Geraldo Macedo.
 
    Vale salientar que várias dessas empresas que ligam oferecendo esses tipos de serviços, não são credenciadas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. São empresas esporádicas, que mudam de endereço, nome  e telefone constantemente tornando-se "invisíveis" quando o cliente liga após alguns anos para obter informações sobre seu processo.


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