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PEC torna ministro do Supremo inelegível por quatro anos

20/01/2006 17:44 | Analisada

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 484/05, que torna os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) inelegíveis por quatro anos, contados a partir do afastamento efetivo de suas funções judiciais, foi apensada à PEC 473/01, que estabelece a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será analisada por comissão especial criada especificamente para esse fim e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.

    A PEC 484/05, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), proíbe também a nomeação para ministro do STF de quem tenha exercido mandato eletivo, cargo de ministro de Estado ou de presidente de partido político até quatro anos depois do término do mandato ou de ser afastado definitivamente de suas funções. A Constituição atual exige apenas que o candidato tenha mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, possua notável saber jurídico e reputação ilibada. Esses pré-requisitos são mantidos no texto da PEC.

    A PEC prevê, ainda, que os ministros do STF serão escolhidos pela maioria absoluta das duas Casas do Congresso e, depois, nomeados pelo presidente da República. Hoje, a escolha é feita pelo presidente, que submete o nome ao Senado antes da nomeação. As informações são da Agência Câmara.


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