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CNJ recebe até dia 11 sugestões para criação de ouvidorias

17/01/2006 17:12 | Consulta pública

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe até o dia 11 de fevereiro, por meio de consulta pública, sugestões para alterar minuta de resolução a ser editada pelo órgão para a criação de Ouvidorias de Justiça em todos os Estados. Entre as funções dessas ouvidorias, estarão receber reclamações por excesso de prazo no julgamento de processos e apresentar, anualmente, sugestões de medidas para a melhoria do Judiciário local. As sugestões podem ser encaminhadas para o endereço consultapublica@cnj.gov.br.

    Conforme a proposta de resolução, as Ouvidorias de Justiça ficarão vinculadas ao CNJ, que indicará um magistrado para sua composição junto com o ouvidor do TJ do Estado, do TRF e do TRT. O mandato será de dois anos. De posse das sugestões encaminhadas até 11 de fevereiro, o CNJ vai distribuí-las a um conselheiro, que fará a relatoria do processo e ficará encarregado da confecção da nova proposta de resolução. O assunto deve voltar ao plenário do Conselho em março e a implantação das ouvidorias está prevista para abril de 2006. A consulta pública para a elaboração de resolução que cria as "Ouvidorias de Justiça" foi aberta pelo CNJ em 13 de dezembro do ano passado.

    Serão eleitos para fazer parte das ouvidorias um representante de entidade da sociedade civil com atividades relacionadas à proteção dos direitos humanos; um de entidade do setor empresarial; um de central sindical de trabalhadores; um professor de curso de Direito de instituição pública ou oficialmente reconhecida, com mais de cinco anos de experiência.

    Junto às Ouvidorias de Justiça atuarão, ainda, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos Ministérios Públicos Federal, Trabalhista e Estadual e das Defensorias Públicas da União e do Estado. As reuniões do grupo serão mensais e um relatório sobre suas atividades deverá ser encaminhado ao CNJ a cada três meses.

    A criação das ouvidorias segue determinação da Emenda Constitucional nº 45 (da Reforma do Judiciário) e do disposto no artigo 117 do Regimento Interno do Conselho, que prevê que "no prazo de cento e vinte dias, o Conselho disporá sobre a criação e o funcionamento das ouvidorias a que se refere o art. 103-B, § 7º, da Constituição Federal". O principal objetivo com a implantação dos novos órgãos é a ampliação do acesso aos serviços judiciários e a garantia de melhoria na sua eficácia.


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