A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (07), por unanimidade, o parecer do deputado Darci Coelho (PP-TO), relator do projeto de lei nº 5245/05 que altera o Estatuto da Advocacia no sentido de prever a inviolabilidade do escritório do advogado e de seus instrumentos de trabalho. O projeto de lei é de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP) e atende a várias reivindicações da advocacia.
O parecer de Darci Coelho, que foi apresentado à CCJ em 24 de junho deste ano, foi aprovado pela Comissão com emenda substitutiva apresentada pelo relator, dando nova redação ao artigo 7º do Estatuto da Advocacia. A apreciação do projeto na Comissão é conclusiva, ou seja, ele só será levado ao Plenário da Câmara dos Deputados se houver apresentação de recurso. Antes de ser aprovado na CCJ, o parecer teve vista conjunta dos deputados Inaldo Leitão, Luiz Couto e Luiz Eduardo Greenhalgh. A matéria será apreciada, ainda, pelo Senado Federal.
O projeto de lei de Michel Temer recebeu o apoio integral do Pleno do Conselho Federal da OAB no dia 19 de outubro deste ano. No entendimento dos 81 conselheiros da entidade que examinaram a matéria em sessão plenária, o projeto atende às reivindicações dos advogados, adequando a legislação vigente à realidade atual, quando têm ocorrido com frequência invasões de escritórios de advocacia em todo o país.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece, hoje, que a inviolabilidade do escritório pode ser quebrada apenas em caso de busca ou apreensão determinada por juiz e acompanhada de representante designado pela OAB. No entendimento do Pleno da OAB, a proposta de Temer vai além e detalha os critérios para expedição dos mandados de busca e apreensão de documentos pela autoridade judiciária.
O projeto de lei altera o Estatuto da Advocacia em seu artigo 7º, que estabelece, em vinte incisos, complementados por cinco parágrafos, os direitos dos advogados. De acordo com a proposta, os critérios para a busca nos escritórios devem ser específicos e pormenorizados e ocorrerão quando existirem indícios de autoria e materia_2009lidade da prática de crime por parte do advogado e não de seu cliente. Ainda assim, ficam resguardados os documentos, as mídias e os objetos pertencentes a clientes do advogado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes, a não ser que eles também estejam sendo investigados como partícipes ou coautores do mesmo crime.
O projeto também estabelece que são instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem móvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros.
De acordo com a justificativa de Michel Temer para a propositura do projeto, também há a necessidade de se evitar que advogados invoquem o sigilo profissional que deve existir entre cliente e advogado como escudo protetor para impedir as investigações sobre condutas criminosas por ele praticadas. "Este projeto, compatível com a Constituição, visa a impedir a conduta delituosa do local de trabalho com o que se preserva o sigilo que preside as relações entre o cliente e o seu advogado", afirma o deputado, no texto da justificativa.