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OAB pune 92% dos advogados alvos de processos em 2004

03/03/2005 13:19 | Balanço divulgado

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) condenou 92% de todos os advogados que tiveram processo ético-disciplinar julgado no ano de 2004. O balanço foi divulgado hoje (03) pelo presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB - que julga falhas disciplinares e eventuais violações da conduta ética dos advogados - e secretário-geral adjunto da entidade, Ercílio Bezerra de Castro Filho.

    A Segunda Câmara recebeu um total de 320 processos em grau de recurso e julgou 265 processos nas dez sessões ordinárias e quatro extraordinárias que realizou em 2004. Do total de processos julgados, 92% dos advogados (244) foram condenados. A divulgação do balanço do ano, segundo Ercílio Bezerra, tem o objetivo de prestar contas com a sociedade e imprimir transparência aos processos abertos contra profissionais que cometeram falhas disciplinares e violaram a conduta ética exigida do profissional da advocacia.

    Centro e trinta advogados entre os que foram a julgamento foram condenados por terem violado o artigo 34 da Lei nº 8.906/94, incisos XX (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e XXI (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele). A pena de suspensão para os profissionais condenados com base nesses incisos (XX e XXI) varia de trinta dias a um ano, perdurando até que o advogado preste contas com o cliente.

    Quarenta advogados (15% do total) infringiram o inciso XXIII do artigo 34 da mesma Lei, dispositivo que diz que é infração disciplinar para o advogado deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de ter sido notificado a fazê-lo.

    Seis profissionais, o equivalente a 2% dos condenados, receberam punição por terem transgredido os artigos 44 e 45 do Código e Ética e Disciplina da OAB. O artigo 44 prevê que o advogado deve tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários da Justiça com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando por suas prerrogativas profissionais. Já o artigo 45, impõe ao advogado o emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução de seus serviços.

    Os 68 advogados restantes foram condenados por terem violado diversos outros incisos do artigo 34º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). As penas para esses vão de censura à suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano. A exceção recaiu sobre dez advogados no ano de 2004 (ou 4% do total), que receberam como penalidade a exclusão dos quadros da OAB.

    Os nomes dos profissionais condenados pela Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB não podem ser divulgados porque os processos de cunho disciplinar tramitam em sigilo, até o seu término. Têm acesso às informações somente as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente. 

 
 


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