Buscar meios legais de garantir ao idoso de Mato Grosso o direito ao transporte coletivo intermunicipal gratuito. Essa é a principal preocupação da Comissão de Direitos Sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que participa do grupo de trabalho criado pela Assembleia Legislativa com a finalidade de discutir e aperfeiçoar o projeto de lei 59/04, de autoria do deputado Silval Barbosa (PMDB), presidente do Legislativo Estadual. A lei em questão visa regulamentar o Estatuto Estadual do Idoso, principalmente na questão do transporte.
"Há inúmeras questões que precisam ser debatidas pelo ponto de vista da praticidade. De nada vai adiantar assegurar os benefícios aos idosos se não houver dispositivos que garantam que tais conquistas sejam devidamente observadas" frisou a advogada Luciana Serafim, presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB. Ela citou como exemplo a questão das duas vagas no transporte destinado aos idosos.
Luciana Serafim acredita que os benefícios que estão sendo discutidos, especialmente na questão do transporte, precisam de retaguarda logística. Ela disse ainda temer quanto a questão das fraudes na expedição das carteiras idosos, instrumento pela qual dará direito a gratuidade. "É preciso, acima de tudo, enfatizar o interesse público nesse assunto" ela acrescentou.
"Nós queremos contemplar todos os idosos na legislação. Hoje só aposentados e pensionistas têm esse direito garantido. Nós já temos um projeto nesse sentido que pode ser alterado e melhorado. Por isso criamos o grupo de trabalho, que vai se reunir até encontrar o texto ideal para a lei, contemplando todos e sem deixar brecha para contestações judiciais", disse o presidente da Assembleia.
Toda a questão gira em torno de quem vai arcar com o ônus da garantia de mais uma gratuidade e de como fazer a identificação de quem realmente tem direito ao benefício (no caso, idosos que recebem até dois salários mínimos). Segundo a superintendente do Procon, Vanessa Rosin, são muitos interesses em jogo. E apesar dela considerar que o interesse público deve estar acima de tudo, Vanessa pondera que os contratos com as empresas de transporte também devem ser respeitados. Ela lembra ainda que há vários outros projetos de gratuidade para outros segmentos da população e que isso onera o serviço para quem o paga. Portanto, Vanessa defende que seja dada prioridade aos idosos.
A lei atual em vigência (6.984) que garante a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal a aposentados e pensionistas é de 1997. Por conta dela, desde aquele ano foram incluídos na planilha de custos da passagem 5% para custear a gratuidade. Ou seja, na composição do preço da passagem, 5% correspondem à gratuidade.
Nesse sentido, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipais de Mato Grosso (Setromat), Júlio César Sales Lima, defende que seja mantida essa mesma lei, apenas acrescentando os idosos junto aos aposentados e pensionistas. Para ele, também deve ser extinta a possibilidade do idoso embarcar no ônibus pagando 50% do valor da passagem quando as duas poltronas destinadas a esse fim estiverem lotadas. Questão prevista no projeto de lei 59/04.
Da reunião também uma proposta de criação de fundo específico para custear as passagens dos idosos. O deputado Silval Barbosa gostou da ideia e disse que vai amadurecê-la. Quanto à identificação dos idosos que terão direito ao benefício, o presidente da Federação de Aposentados Pensionistas e Idosos de Mato Grosso, Raul Soares dos Reis, se dispôs a centralizar a emissão do documento, se for necessário. Porém frisou ser necessária a fiscalização da Agência de Regulação do Estado (Ager) para evitar problemas.